Letra legível e a responsabilidade médica

Luiz Ernesto Pujol

O Conselho Regional de Farmácia do Paraná lançou uma Campanha intitulada “RECEITA CORRETA É SEGURANÇA PARA O PACIENTE” com o intuito de orientar os prescritores de medicamentos a tornarem legíveis as receitas emitidas.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná se solidariza com essa iniciativa, considerando que ainda existem médicos que emitem receitas escritas a mão, frequentemente com grafia não legível e que, não raramente, trazem riscos aos pacientes, aos farmacêuticos que dispensam a medicação e também ao médico prescritor, tendo em vista que esse último tem a maior responsabilidade sobre sua prescrição medicamentosa.

Receitas que suscitam errônea interpretação relativa ao nome da medicação, sua apresentação comercial, a dosagem recomendada, os horários de administração e ao tempo de uso podem determinar graves consequências ao usuário, inclusive com a constatação de frequentes intoxicações medicamentosas e óbitos.

O Código de Ética Médica, em seu artigo 11º, veda ao médico receitar de forma secreta ou ilegível. O Parecer de nº 2017/2008 do CRM-PR determina que todos os dados de prescrição deverão estar preenchidos corretamente e em letra legível, pois as farmácias não estão autorizadas a aviar receitas incompletas ou ilegíveis.

A Lei Federal nº 5.991, em seu artigo 35º, determina que o farmacêutico só aviará receita que estiver escrita de modo legível.

Lembramos aos colegas médicos que as receitas devem ser efetuadas em meio digital ou eletrônico e, na impossibilidade disso, com letra legível e com informações que possibilitem ao paciente o entendimento correto da terapêutica instituída. Para isso, as receitas comuns devem conter:

‑ Nome completo do paciente

‑ Medicação, se possível nominando o princípio ativo, e dosagem da apresentação

‑ Forma de apresentação: não usar abreviações, como xp, gts, comp, etc. Utilizar a forma escrita por extenso: xarope, gotas, comprimidos, cápsulas, drágeas, uso sub-lingual, ampolas, frasco-ampola, supositórios

‑ Dose e horários a ser administrada: não usar abreviações, como 6/6 h; ou duas vezes ao dia; ou q/necessário. Utilizar a forma extensa, como: de 6 em 6 horas; antes ou após o desjejum e o jantar; quando necessário. Firmar o tempo de uso da medicação.

‑ Dia, mês e ano da prescrição.

‑ Assinatura com anotação do número de inscrição no CRM-PR

Receitas de medicamentos psicotrópicos e os sujeitos a controle especial devem estar preenchidas com a quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas ou rasuras, com nome e endereço completos do paciente, e data de emissão.

No site do CRF-PR, dúvidas a respeito de prescrições corretas podem ser esclarecidas no link Receita Correta é Segurança para o Paciente, que também é canal para que farmacêuticos possam encaminhar pelo meio digital receitas ilegíveis ou preenchidas incorretamente, ou ainda em consulta ao Manual Para Dispensação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial editado pelo CRF-PR.

* Luiz Ernesto Pujol, conselheiro e secretário-geral do CRM-PR.

**As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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