23/07/2007

Liminar negada a médico do INSS


Os médicos do trabalho continuarão sofrendo descontos em sua folha de pagamento, fato que passou a ocorrer a partir de sua adequação à Lei nº 9.436/97, que rege a jornada de trabalho. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar liminar a um médico lotado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Inicialmente, o médico mantinha um contrato de oito horas diárias. Porém, ao tomar conhecimento da Lei 9.436/97, que prevê jornada de trabalho de quatro horas diárias, 20 horas semanais, para médico do trabalho de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, procurou seus superiores solicitando a adequação. A partir daí, passou a sofrer desconto em seu salário. A defesa do médico pretende que os descontos não ocorram até o trânsito em julgado da decisão e pede que seja declarada ilegal e inconstitucional a redução do salário do médico, além do pagamento dos valores descontados com correção monetária, desde julho de 2006. Ao decidir, o presidente do STJ destacou que não cabe em liminar a análise aprofundada dos fatos e das circunstâncias da causa.


Fonte: Correio Braziliense

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