11/09/2007

Mais rigor na prescrição de substâncias anorexígenas


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (6), a Resolução de Diretoria Colegiada 58 (RDC 58) que torna mais rígida e criteriosa a prescrição de anorexígenos, medicamentos comumente usados no tratamento da obesidade.
Entre as medidas adotadas está a mudança do tipo de notificação de receita que deverá ser usada na prescrição destes medicamentos. Até então, os anorexígenos eram prescritos com notificação de receita "Tipo B" (cor azul); a partir das novas regras, as prescrições deverão ser feitas com receita "Tipo B2", também de cor azul, mas específica para este novo modelo de controle elaborado pela Agência.

"Este novo receituário permitirá aprimorarmos, acompanhar e aferir outros pontos importantes no controle do consumo de anorexígenos no país", destaca Cejana Passos, responsável pela Unidade de Produtos Controlados da Anvisa. "As receitas serão encaminhadas pelas farmácias às Vigilâncias Sanitárias locais, que poderão verificar a dose, a substância e o tempo de tratamento que foram prescritos pelo profissional de saúde. Com isso, a realidade de uso destes medicamentos será aferida com mais precisão, o que poderá resultar em uma queda nas estatísticas de consumo de anorexígenos no país", completa Passos.

A nova receita terá validade de 30 dias, contados a partir de sua emissão, e o medicamento só poderá ser adquirido no estado da Federação em que o receituário foi emitido. O médico continua responsável pela impressão gráfica da receita e também por solicitar à Vigilância Sanitária local a permissão para imprimi-la na quantidade previamente informada.

A lista com as substâncias psicotrópicas anorexígenas que estão sujeitas à resolução está disponível na RDC 44/07 que atualiza o anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Dosagem - A RDC 58, que entrará em vigor dentro de 120 dias, proíbe ainda a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas - no mesmo comprimido ou em drágeas diferentes - que associem anorexígenos a diuréticos, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa. Também ficam proibidos a prescrição, a dispensação (venda assistida pelo profissional farmacêutico) e o aviamento de fórmulas com anorexígenos em quantidades acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), listadas abaixo.

A iniciativa da Anvisa tem o objetivo de reduzir os danos causados pelo uso abusivo de medicamentos anorexígenos. "A população deve ficar atenta à utilização de medicamentos controlados, que somente podem ser consumidos com rigoroso acompanhamento médico", alerta Cejana Passos.

Médicos e estabelecimentos que desrespeitarem as disposições da RDC nº 58 estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.

Consulta - A RDC 58 é resultado de processo democrático de discussão da proposta, com a sociedade e os setores envolvidos, por meio da Consulta Pública 89/2006. Durante o período em que o texto ficou a disposição para o recebimento de manifestações, a Anvisa colheu 182 contribuições, principalmente entre médicos especialistas, como endocrinologistas, psiquiatras, psicólogos e nutricionistas.

Doses diárias recomendadas conforme a RDC 58.


Substância - Dose Diária Recomendada

Femproporex - 50 mg/dia

Fentermina - 60 mg/dia

Anfepramona - 120 mg/dia

Mazindol - 3 mg/dia


Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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