29/09/2025

Médico assistente não é obrigado a preencher formulários para fins particulares, orienta CFM

De acordo com Parecer CFM nº 19/2025, relatado pelo conselheiro federal pelo PR, Alcindo Cerci Neto, o exercício assistencial da Medicina não engloba a responsabilidade de preencher formulários para fins judiciais ou administrativos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer em que dirime dúvidas as respeito do papel do médico assistencial no preenchimento de formulários para fins particulares (judiciais ou administrativos). De acordo com o Parecer CFM nº 19/2025, relatado pelo conselheiro federal titular pelo Paraná, Alcindo Cerci Neto, e publicado em 19 de setembro, o médico assistente não é obrigado a preencher formulários para fins particulares, que escapem às atribuições previstas em resoluções normativas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PARECER CFM Nº 19/2025

"O médico, no atendimento de seus pacientes, exerce função puramente assistencial, definida pelo parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.842/2013, fugindo de suas atribuições a atuação como assistente técnico de paciente ou seu representante legal com o objetivo de emitir elementos de prova em demanda judicial ou administrativa. Conforme a Resolução CFM nº 2.430/2025, esta atuação não pode lhe ser imposta e depende de sua aceitação", explica o conselheiro no documento.

Além disso, o parecer destaca que a obrigação prevista no Código de Ética Médica em seu artigo 91, em consonância com a Resolução CFM nº 2.381/2024, refere-se ao dever do médico de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. Ou seja, a obrigatoriedade da atestação médica restringe-se aos atos executados relativos à assistência médica.

Por fim, o documento informa que as requisições de relatórios médicos ou de preenchimento de formulários técnicos para fins judiciais particulares (como acesso a medicamentos ou terapias) não possuem caráter obrigatório ou coercitivo, salvo em caso de ordens judiciais emanadas por juízes ou de perícias oficiais.

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