Entrevistada pela Deutsche Welle, conselheira integrante da Codame do CRM-PR destaca mudanças na comunicação médica e orienta
sobre regras para divulgação profissional
A presença de médicos nas redes sociais cresceu
nos últimos anos, transformando plataformas digitais em importantes espaços de informação, relacionamento
e divulgação profissional. Mas estar nas redes não é uma obrigação para o médico.
A escolha de manter ou não um perfil profissional é individual. Para aqueles que optam pela presença
digital, porém, a divulgação de assuntos médicos deve respeitar regras específicas estabelecidas
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).O
tema foi abordado pela Deutsche Welle (DW) em reportagem publicada em 3 de outubro, que ouviu médicos com diferentes posições
sobre a utilização das redes sociais. Entre os entrevistados está a médica e publicitária
Katiuscia da Cunha Lopes Fogaça, conselheira integrante da Comissão de Divulgação de Assuntos
Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).Segundo a conselheira do CRM-PR, a regulamentação específica da
publicidade médica nas plataformas digitais respondeu a uma necessidade que vinha sendo percebida pelos próprios
profissionais diante das transformações na comunicação. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor em março de
2024, estabeleceu parâmetros mais claros para a divulgação de assuntos médicos, inclusive nas redes
sociais.“A internet se tornou um cartão
de visita importante para muitos médicos”, destacou à DW, ao comentar a mudança na forma como profissionais
e pacientes se relacionam no ambiente digital.
LEIA A REPORTAGEM COMPLETA AQUI.Presença nas redes não é obrigatóriaA existência de regras para publicidade médica não
significa que o profissional precise criar ou manter perfis em redes sociais. Médicos podem escolher outras formas
de relacionamento e divulgação profissional, de acordo com sua área de atuação e seus objetivos.Para quem decide utilizar as plataformas digitais, entretanto,
é fundamental compreender que uma publicação profissional também está submetida às
normas de publicidade médica. A responsabilidade pelo conteúdo divulgado continua sendo do profissional médico,
mesmo quando a produção é realizada por uma agência ou empresa especializada.A Resolução CFM nº 2.336/2023 determina que o médico responde pela
divulgação realizada enquanto pessoa física. Em perfis profissionais, sites, blogs e redes sociais, devem
constar informações como nome do médico, número de registro no CRM e, quando houver divulgação
de especialidade ou área de atuação registrada, o respectivo Registro de Qualificação de
Especialista (RQE).O que pode e o
que exige atenção
clique para ampliar
O
cumprimento das normas de publicidade médica é uma responsabilidade profissional. (Foto:CRM-PR)
A regulamentação atual ampliou as possibilidades
de divulgação. O médico pode, por exemplo, utilizar as redes sociais para apresentar seu trabalho, informar
os serviços oferecidos, divulgar preços de consultas e serviços e mostrar equipamentos disponíveis
em seu ambiente profissional, sempre dentro dos limites estabelecidos pela norma. Também é possível utilizar imagens de pacientes em determinadas
situações, mas existem condições específicas. O conteúdo deve ter caráter
educativo, estar relacionado à especialidade registrada e ser acompanhado de informações sobre indicações
terapêuticas, fatores que podem interferir nos resultados e possíveis complicações. A identidade
do paciente deve ser preservada e a imagem não pode ser manipulada ou melhorada. Nos casos de publicações de “antes e depois”, as regras também
estabelecem critérios para que o conteúdo não seja utilizado como promessa de resultado. O material deve
apresentar informações que permitam uma compreensão mais ampla do procedimento, incluindo diferentes
possibilidades de evolução e eventuais complicações.Outra possibilidade prevista pela regulamentação é o compartilhamento
de elogios e depoimentos de pacientes. A publicação, entretanto, deve manter caráter sóbrio e
não pode utilizar adjetivos que indiquem superioridade profissional ou induzam à promessa de resultados. Informação médica não pode
se transformar em promessaEntre os
principais cuidados está a necessidade de evitar sensacionalismo, autopromoção excessiva, informações
falsas ou sem comprovação científica e qualquer forma de promessa de resultado.O CRM-PR destaca ainda que não é permitido divulgar especialidade ou
área de atuação não registrada, nem utilizar recursos que possam induzir o público a acreditar
em uma garantia de resultado. A mesma
responsabilidade vale para conteúdos produzidos por terceiros. Contratar uma agência de comunicação
ou marketing não transfere ao profissional a responsabilidade ética pela publicidade médica. Por isso,
o médico deve acompanhar e orientar a produção dos conteúdos publicados em seu nome.Formação profissional também tem regrasA Resolução CFM nº 2.336/2023 trouxe ainda regras específicas
para a divulgação da formação profissional. O médico pode informar cursos de pós-graduação
lato sensu, mas, quando a formação não corresponde a uma especialidade registrada, deve utilizar a expressão
“Não Especialista”. Já a divulgação como especialista depende do
reconhecimento da formação conforme as normas vigentes e da indicação do respectivo RQE.Orientação antes da publicaçãoDiante da diversidade de formatos e possibilidades oferecidas pelas
plataformas digitais, a orientação é que os médicos conheçam a regulamentação
antes de produzir ou divulgar conteúdos profissionais.O CRM-PR disponibiliza informações sobre publicidade médica e orienta os profissionais a
consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) em caso de dúvidas sobre
a adequação de materiais às normas do CFM. Saiba mais aqui.Mais
do que definir se o médico deve ou não estar nas redes sociais, a regulamentação estabelece limites
para que a comunicação da Medicina seja realizada com responsabilidade, informação e respeito
à ética profissional.A presença
digital é uma escolha do médico, mas o cumprimento das normas de publicidade médica é uma responsabilidade
profissional.Consulte também o Manual de Publicidade Médica do CFM.Contato:
Comissão de Divulgação
de Assuntos Médicos - CODAMETelefone:
(41) 3240-4032E-mail: codame@crmpr.org.br
FONTE: Reportagem de Vinícius Lemos publicada
pela Deutsche Welle (DW), com informações do CRM-PR.