06/10/2026

Médico precisa estar nas redes sociais? Codame explica limites da publicidade médica

Entrevistada pela Deutsche Welle, conselheira integrante da Codame do CRM-PR destaca mudanças na comunicação médica e orienta sobre regras para divulgação profissional

clique para ampliarclique para ampliarReportagem publicada pela Deutsche Welle. (Foto: reprodução da internet)
A presença de médicos nas redes sociais cresceu nos últimos anos, transformando plataformas digitais em importantes espaços de informação, relacionamento e divulgação profissional. Mas estar nas redes não é uma obrigação para o médico. A escolha de manter ou não um perfil profissional é individual. Para aqueles que optam pela presença digital, porém, a divulgação de assuntos médicos deve respeitar regras específicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O tema foi abordado pela Deutsche Welle (DW) em reportagem publicada em 3 de outubro, que ouviu médicos com diferentes posições sobre a utilização das redes sociais. Entre os entrevistados está a médica e publicitária Katiuscia da Cunha Lopes Fogaça, conselheira integrante da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).

Segundo a conselheira do CRM-PR, a regulamentação específica da publicidade médica nas plataformas digitais respondeu a uma necessidade que vinha sendo percebida pelos próprios profissionais diante das transformações na comunicação. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor em março de 2024, estabeleceu parâmetros mais claros para a divulgação de assuntos médicos, inclusive nas redes sociais.

“A internet se tornou um cartão de visita importante para muitos médicos”, destacou à DW, ao comentar a mudança na forma como profissionais e pacientes se relacionam no ambiente digital.

LEIA A REPORTAGEM COMPLETA AQUI.

Presença nas redes não é obrigatória

A existência de regras para publicidade médica não significa que o profissional precise criar ou manter perfis em redes sociais. Médicos podem escolher outras formas de relacionamento e divulgação profissional, de acordo com sua área de atuação e seus objetivos.

Para quem decide utilizar as plataformas digitais, entretanto, é fundamental compreender que uma publicação profissional também está submetida às normas de publicidade médica. A responsabilidade pelo conteúdo divulgado continua sendo do profissional médico, mesmo quando a produção é realizada por uma agência ou empresa especializada.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 determina que o médico responde pela divulgação realizada enquanto pessoa física. Em perfis profissionais, sites, blogs e redes sociais, devem constar informações como nome do médico, número de registro no CRM e, quando houver divulgação de especialidade ou área de atuação registrada, o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O que pode e o que exige atenção

clique para ampliarclique para ampliarO cumprimento das normas de publicidade médica é uma responsabilidade profissional. (Foto:CRM-PR)
A regulamentação atual ampliou as possibilidades de divulgação. O médico pode, por exemplo, utilizar as redes sociais para apresentar seu trabalho, informar os serviços oferecidos, divulgar preços de consultas e serviços e mostrar equipamentos disponíveis em seu ambiente profissional, sempre dentro dos limites estabelecidos pela norma. 

Também é possível utilizar imagens de pacientes em determinadas situações, mas existem condições específicas. O conteúdo deve ter caráter educativo, estar relacionado à especialidade registrada e ser acompanhado de informações sobre indicações terapêuticas, fatores que podem interferir nos resultados e possíveis complicações. A identidade do paciente deve ser preservada e a imagem não pode ser manipulada ou melhorada. 

Nos casos de publicações de “antes e depois”, as regras também estabelecem critérios para que o conteúdo não seja utilizado como promessa de resultado. O material deve apresentar informações que permitam uma compreensão mais ampla do procedimento, incluindo diferentes possibilidades de evolução e eventuais complicações.

Outra possibilidade prevista pela regulamentação é o compartilhamento de elogios e depoimentos de pacientes. A publicação, entretanto, deve manter caráter sóbrio e não pode utilizar adjetivos que indiquem superioridade profissional ou induzam à promessa de resultados. 

Informação médica não pode se transformar em promessa

Entre os principais cuidados está a necessidade de evitar sensacionalismo, autopromoção excessiva, informações falsas ou sem comprovação científica e qualquer forma de promessa de resultado.

O CRM-PR destaca ainda que não é permitido divulgar especialidade ou área de atuação não registrada, nem utilizar recursos que possam induzir o público a acreditar em uma garantia de resultado. 

A mesma responsabilidade vale para conteúdos produzidos por terceiros. Contratar uma agência de comunicação ou marketing não transfere ao profissional a responsabilidade ética pela publicidade médica. Por isso, o médico deve acompanhar e orientar a produção dos conteúdos publicados em seu nome.

Formação profissional também tem regras

A Resolução CFM nº 2.336/2023 trouxe ainda regras específicas para a divulgação da formação profissional. O médico pode informar cursos de pós-graduação lato sensu, mas, quando a formação não corresponde a uma especialidade registrada, deve utilizar a expressão “Não Especialista”. Já a divulgação como especialista depende do reconhecimento da formação conforme as normas vigentes e da indicação do respectivo RQE.

Orientação antes da publicação

Diante da diversidade de formatos e possibilidades oferecidas pelas plataformas digitais, a orientação é que os médicos conheçam a regulamentação antes de produzir ou divulgar conteúdos profissionais.

O CRM-PR disponibiliza informações sobre publicidade médica e orienta os profissionais a consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) em caso de dúvidas sobre a adequação de materiais às normas do CFM. Saiba mais aqui.

Mais do que definir se o médico deve ou não estar nas redes sociais, a regulamentação estabelece limites para que a comunicação da Medicina seja realizada com responsabilidade, informação e respeito à ética profissional.

A presença digital é uma escolha do médico, mas o cumprimento das normas de publicidade médica é uma responsabilidade profissional.

Consulte também o Manual de Publicidade Médica do CFM.

Contato:
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos - CODAME
Telefone: (41) 3240-4032
E-mail: codame@crmpr.org.br

FONTE: Reportagem de Vinícius Lemos publicada pela Deutsche Welle (DW), com informações do CRM-PR.

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