Conforme determina a Resolução do CFM nº 2.386/2024, profissionais devem registrar perante os Conselhos Regionais de Medicina
vínculos com indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
passou a disponibilizar, por meio do Portal
de Serviços, o informe de conflito de interesses para preenchimento pelos médicos inscritos no Paraná.
A medida atende à Resolução CFM nº 2.386/2024, a qual determina que os profissionais devem
declarar aos Conselhos Regionais de Medicina vínculos com indústrias farmacêuticas, laboratórios,
empresas de equipamentos médicos e demais setores ligados à área da saúde.
A Resolução, publicada em 21 de agosto
de 2024, estabelece que todos os vínculos profissionais — incluindo contratos de trabalho, consultorias, participações
em pesquisas, palestras remuneradas e prestações de serviço eventuais — devem ser informados no
sistema do CRM. Essas informações serão divulgadas publicamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
com o objetivo de garantir maior transparência e prevenir potenciais conflitos de interesse que possam comprometer a
autonomia clínica e a ética médica.
ACESSE
AQUI A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.386/2024
A norma também proíbe o recebimento
de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não
possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de
pesquisa previamente aprovados por Comitês de Ética.
O objetivo da normativa é fortalecer a confiança
da sociedade na atuação médica, assegurando que as decisões clínicas sejam pautadas por
evidências científicas e não por influências comerciais. Os médicos que descumprirem as determinações
da Resolução estão sujeitos a sanções disciplinares aplicadas pelos Conselhos Regionais.
Saiba
mais aqui.