29/09/2010

Médicos e juristas defendem a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia


A autonomia da mulher quanto a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia foi tema de Fórum entre profissionais da Medicina e do Direito na última sexta-feira (24), em Brasília. "Contribuímos para aperfeiçoar as relações éticas da nossa sociedade. Nossa proposta é criar uma ponte sólida entre o Judiciário e a Medicina sobre o assunto", enalteceu o secretário-geral do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista.

O encontro permitiu o debate sobre a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, tipo de má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro. Há um caso da doença em cada 1,5 mil nascidos vivos, o que torna a anencefalia a segunda má-formação mais comum no país.

Os participantes do evento aprovaram a proposta de lançar um abaixo-assinado em defesa da votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54 no STF, que visa a descaracterizar o aborto em casos de fetos anencefálicos, por decisão das gestantes, como o crime tipificado no Código Penal. A meta é reunir um milhão de assinaturas.

Dados apresentados no Fórum apontam que 75% dos óbitos de anencéfalos ocorrem dentro do útero. Outros 25% têm vida vegetativa e morrem em menos de 24 horas. Segundo os médicos, são raros os casos que ultrapassam 48 horas. As gestantes também correm sérios riscos.

O obstetra e representante do Grupo de Estudos sobre o Aborto, Thomaz Rafael Gollop, lembrou que nenhum país do mundo conseguiu um consenso no assunto por causa do plurarismo moral. "É preciso deixar claro que direito é uma questão pública de toda a sociedade e fé é de cada um", destacou.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp), Luiz Alberto Bacheschi, defendeu que nenhuma mulher pode ser obrigada a interromper a gestação, mas o direito deve ser garantido. "Nada pode ser mais importante do que zelar a autonomia da mulher". Segundo ele, ainda não há consenso quanto ao prosseguimento da gestação com a finalidade de permitir a doação de órgãos da criança anencefálica.



Justiça

A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte rejeição, principalmente, por parte das igrejas.

Hoje, quando a mãe decide antecipar ou interromper a gravidez de um anencéfalo, precisa recorrer à Justiça para obter a autorização. Para psicóloga do Hospital Pérola Byington, Daniela Pedroso, "obrigar uma mulher a manter uma gestação nessas condições é tortura, violação dos princípios fundamentais, como o direito à vida, à liberdade e à dignidade".

O país tem hoje mais de 5 mil sentenças favoráveis a essas mulheres que recorreram à interrupção da gravidez uma vez detectada a anencefalia.


Fonte: CFM

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios