15/06/2011

Médicos podem pagar Fies com trabalho em municípios de extrema pobreza

O Ministério da Saúde publicou, no dia 14 de junho, a href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/portaria_1377.pdf" target="_blank">portaria 1.377, que permite a médicos formados por meio do Financiamento Estudantil (Fies) a quitação do valor devido em menos de dez anos, sem nenhum desembolso, mas preenchendo necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento traz os critérios tanto para definir as especialidades médicas prioritárias para a rede pública quanto os de municípios com maior dificuldade para fixar profissionais no Programa Saúde da Família. Entre os critérios, está o percentual da população em extrema pobreza habitante naquela região. A portaria é um desdobramento da href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Lei/L12202.htm" target="_blank">Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, que garante o benefício, a partir de regulamentação do ministério.

Os médicos que ingressarem em equipes de Saúde da Família nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do Fies. Ou seja, caso queiram, depois de um ano mais 100 meses compondo a equipe do ESF nesses municípios, os profissionais quitarão sua dívida, inclusive juros - o total equivale a pouco menos de dez anos.

Além disso, aqueles médicos que utilizaram o Fies e optarem pela residência médica em uma das especialidades listadas como prioritárias para o SUS terão extensão do prazo de carência do financiamento por todo o período da residência médica.

Os critérios que definirão os municípios são: Produto Interno Bruto (PIB) per capita; população sem cobertura de planos de saúde; percentual da população residente em área rural; percentual da população em extrema pobreza; percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família; percentual de horas trabalhadas de médicos da Atenção Básica por mil habitantes; percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.

No caso das especialidades prioritárias para a rede pública de saúde, os critérios observados serão os seguintes: especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade; especialidades necessárias a uma região (segundo demanda da evolução do perfil socioepidemiológico da população); especialidades necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS e especialidades consideradas escassas ou com dificuldade de contratação.


Fonte: Agência Saúde

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