09/07/2024

Médicos que exercerem a telemedicina devem formalizar a atividade perante o CRM-PR

Informações devem ser enviadas mediante preenchimento de questionário online disponível a todos os médicos do estado

A pandemia da Covid-19 alavancou a utilização da telemedicina, que foi regulamentada por meio da publicação da Resolução CFM nº 2.314/2022. De acordo com o documento, todos os médicos do país que exercem a telemedicina como modalidade de atendimento devem formalizar a atividade perante o CRM do estado em que atuam.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou o informe para a atividade da telemedicina pelo Portal de Serviços.

Quer conhecer melhor as regras do CFM sobre telemedicina? Leia a Resolução CFM nº 2.314/22 aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP) pelo e-mail defep@crmpr.org.br ou pelos telefones (41) 3240-4075 | 4003.

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