11/07/2006

Novas regras para funcionamento de UTIs serão regulamentadas este ano

Assistência



Foram mais de 300 as contribuições em torno do texto da Consulta Pública n.º 21, da Anvisa, que propõe novas regras para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensivas e Unidades de Cuidados Intermediários, públicas ou privadas. O prazo expirou em 27 de junho. Um grupo técnico formado por representantes da Secretaria de Atenção à Saúde, da Anvisa, da Associação de Medicina Intensiva Brasileira e Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais começam a analisar as sugestões que podem ser incorporadas ao texto original. A regulamentação pode ainda ser apresentada e debatida em audiência pública, mas existe a expectativa de que a conclusão do processo, com a publicação da norma, ocorra até o final deste ano.

Muitas das sugestões tiveram origem no Paraná, Estado que tem especial interesse na normatização do Regulamento Técnico das UTIs pois, desde o final do ano passado, convive com uma lei que prevê o cumprimento de exigência de acompanhante em tal ambiente, não só para crianças e idosos. O problema tinha sido levado no início do ano à esfera do Conselho Nacional de Saúde. Logo após ser empossado como conselheiro, representando as entidades prestadoras de serviços no SUS, José Francisco Schiavon, presidente da Federação dos Hospitais do Paraná (Fehospar), alertou que o MP já começava a acolher a exigência em alguns estabelecimentos do SUS do interior. No final de abril, a Anvisa lançou a Consulta Pública, apresentando a proposta de regulamento.

O Conselho Regional de Medicina, a Associação Médica e a Sociedade de Terapia Intensiva do Paraná promoveram algumas reuniões para análise dos reflexos da Lei Estadual n.º 14.922, de 23 de novembro de 2005 e que libera o acesso de acompanhante em UTI, bem como para eventuais contribuições ao texto submetido à consulta popular. Um dos encontros ocorreu no início de junho, na sede do CRM, com o presidente Hélcio Bertolozzi Soares recepcionando a presidente da Sociedade de Terapia Intensiva, Dra. Nazah Youssef, e o Prof. Álvaro Réa Neto, quando foram analisados aspectos da proposta apresentada, incluindo questões como a humanização nos atendimentos de UTIs e a autonomia do médico na assistência ao paciente em UTI.

O conselheiro Luiz Ernesto Pujol enalteceu a iminente regulamentação dos serviços de UTI, entendendo que irá contornar os efeitos da lei estadual, contra a qual já se posicionou de forma crítica. "Estas unidades de terapia possuem características singulares e são regidas por normas internacionais e de cunho estritamente científico, seguindo protocolos dinâmicos e rígidos desde que direcionam especiais tratamentos a casos de patologias graves e infecções de riscos não só aos doentes, mas também a todos os que com eles têm contato. As medidas protetivas e de controle de infecções são, naqueles setores hospitalares, minuciosas e estrategicamente desenvolvidas no sentido de evitarem a disseminação de patógenos a outros doentes e aos profissionais que os atendem diuturnamente".

O conselheiro, que é pediatra, entende que a visitação orientada e supervisionada, sempre que humanisticamente indicada, deve ser concedida conforme cada caso e sob a judiciosa decisão do médico intensivista presente, profissional capacitado a tais concessões. Diz ser compreensível as angústias e preocupações dos familiares do paciente internado, mas é preciso prevalecer o bom senso. "A permanência de pessoas estranhas nesses ambientes desestrutura todos os esquemas de segurança e expõem o doente, familiares, amigos, profissionais da saúde e a população em geral a infecções evitáveis".

Para início ou reinício de atividades, todos os serviços de UTI terão de atender as disposições a serem definidas na norma da Anvisa. Após a sua sanção, as unidades já em funcionamento terão um ano de prazo para se ajustarem. O descumprimento das determinações constituirá infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e penalidades previstos na Lei nº. 6.437/77, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

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