25/01/2012

Novas regras para publicidade médica entram em vigor

Desde 15 de fevereiro de 2012 já estão em vigor as novas regras para a publicidade médica, conforme previsto pela href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm" target="_blank"> Resolução CFM nº 1974/2011. A norma, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas, sejam elas públicas ou privadas, quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços.


Ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência. O respeito às normas representam a valorização da ética no exercício da Medicina, agregando confiança e credibilidade ao trabalho daqueles que delas fizeram uso.


Para facilitar o acesso às novas regras de publicidade médica, o CFM elaborou uma href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/cartilhapublicidademedica.pdf" target="_blank"> cartilha de auxílio aos profissionais que traz orientações e os cuidados que devem ser tomados na hora de criar uma peça publicitária. O órgão também criou um href="http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html" target="_blank">hotsite com orientações sobre a Resolução 1974/2011.

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