06/04/2010

Novo código de ética médica entra em vigor no dia 13 de abril

As principais atualizações do novo Código de Ética Médica, que entra em vigor no dia 13 de abril, dizem respeito ao aumento da autonomia dos pacientes, alerta aos médicos para os conflitos de interesse e à incorporação de responsabilidades médicas às novas técnicas em saúde e suas repercussões éticas. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, o último código, que vigeu durante 22 anos, exigia uma série de mudanças, não apenas devido à modernização da Medicina, mas também pela evolução das ciências da saúde. Além disso, buscou-se adaptar o Código às recentes Resoluções do Conselho Federal de Medicina e à legislação vigente no país.

O Código de Ética tem como preceito normatizar os direitos e deveres dos médicos, descrevendo situações fáticas e prescrevendo condutas tipificadas, passíveis de punição. "Neste novo código pudemos verificar algumas mudanças sensíveis no que diz respeito aos fundamentos que norteiam a profissão", explica o Corregedor Geral do CRMPR, Alexandre Gustavo Bley. Ele afirma que a abrangência do Código foi estendida, pois não somente o médico no exercício de sua profissão estará sujeito às novas normas, mas também os médicos nas atividades de docência, pesquisa e administração em saúde, além das organizações de prestação de serviços médicos.

O Código aborda especialmente a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, tomadas sempre em parceria com o médico. De acordo com o presidente do CRMPR, Miguel Ibraim, o novo Código de Ética Médica é uma vitória da sociedade, pois mantém os seculares princípios hipocráticos e avança na valorização da autonomia, inclusive da criança. "Ao propormos um código de condutas, revelamos às pessoas o compromisso que assumimos com a sociedade", completa.

Para o vice-presidente do CRMPR, Carlos Roberto Goytacaz Rocha, o capítulo que trata desta questão é muito importante e destaca ainda a relação médico-médico. "O fato do médico ter respeito para com seu colega, não o exime de denunciar atos que contrariem os postulados éticos da profissão e que possam agredir os direitos já conseguidos na luta pela cidadania e o respeito à dignidade humana", explica.

O documento também ressalta a importância dos cuidados paliativos - técnicas que visam tratar pacientes com doenças incuráveis ou em estado terminal.

Entre as recomendações do documento estão as de que os médicos não devem se submeter à pressão de hospitais e clínicas para atender maior número de pacientes por jornada e nem podem vender medicamentos ou ganhar comissão da indústria por produtos que recomendar.

O novo código de ética não vai proibir que os médicos recebam brindes ou viajem bancados pela indústria farmacêutica, mas determinará que eles revelem esse conflito de interesse antes de apresentações em congressos, por exemplo, e em publicações científicas. Em palestras e trabalhos científicos, os profissionais precisam deixar claro se são patrocinados.

Outra mudança é a proibição de criar embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida.

O novo CEM veta a participação de médicos em consórcios para realização de procedimentos, como cirurgias plásticas. Eles também estão proibidos de obter vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses.



Histórico

A decisão de atualizar o Código de Ética Médica, aprovado em 1988 (Resolução CFM n.º 1.246), ocorreu durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2007. Desde então, foram criadas as Comissões Nacional e Estaduais de Revisão do Código de Ética. Em dois anos de debates, foram analisadas 2.677 sugestões ao texto, e promovidas três conferências, tornando o processo democrático.

"Nos mais de 20 anos de vigência do Código de Ética Médica, várias novidades da ciência foram disponibilizadas na prática médica, bem como nas relações do exercício da profissão. Isso tudo foi incluído nesta atualização do CEM, que nos ajudará a delimitar questões relativas ao conflito de interesses com a indústria, dizendo até que ponto o médico poderá chegar, à terminalidade da vida, mencionando os cuidados paliativos, e aos abusos da tecnologia", analisa o presidente do CRMPR.

Para ter acesso ao documento na íntegra acesse o link da href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm" target="_blank">Resolução CFM

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