11/06/2021

Novos pareceres disponíveis para consulta do portal do CRM-PR

Temas abordados tratam de responsabilidade médica, hérnia umbilical em colecistectomia e indicação de tratamento quando o paciente não se encontra em condições de decidir

O Conselho Regional de Medicina publicou recentemente três novos pareceres emitidos por Conselheiros a partir de consultas com dúvidas enviadas. Confira abaixo:

Parecer CRM-PR nº 2.847/2020 - O médico é responsável por atos que pratique, assim como não pode assumir responsabilidade por atos praticados por outro profissional - Tampouco pode se acumpliciar com os que pratiquem ilegalmente a medicina - Nessa responsabilidade inclui-se a assinatura de documentos referentes a atos que não praticou. Conselheiro Afranio Benedito Silva Bernardes.

Parecer CRM-PR nº 2.848/2021 - Havendo uma hérnia umbilical quando da realização de uma colecistectomia videolaparoscópica e a incisão ocorrer junto à cicatriz umbilical, a correção deste defeito é obrigatória e configura um segundo procedimento e não somente uma via de acesso, devendo ser remunerada. Conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior.

Parecer CRM-PR nº 2.849/2021 - Caberá ao médico a opção pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável ao paciente advindo de instituição de longa permanência, quando este não tiver condições de decisão, devendo comunicar o fato ao Ministério Público - Se houver conflito ético envolvido, poderá recorrer às instâncias éticas para fundamentar sua decisão, quando entender esta medida necessária e conveniente. Conselheiro Eduardo Murilo Novak.

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