27/12/2010

Número recorde de pareceres em 2010

No decorrer de 2010, foram emitidos pelo menos 140 pareceres sobre os mais diferentes temas que envolvem o exercício da Medicina, o que corresponde a um volume recorde de consultas respondidas pelos conselheiros do CRM-PR, que se somam a dezenas de outras consultas respondidas pelo meio eletrônico. A íntegra dos pareceres de 2010 e todos os demais emitidos ao longo dos últimos 27 anos - incluindo o n.º 01, emitido em 1984 e que trata de perícia em Medicina do Trabalho - estão disponíveis no site href="http://www.crmpr.org.br" target="_blank">(www.crmpr.org.br) . Trata-se de uma importante fonte de informações para os médicos, demais profissionais de saúde e pessoas jurídicas. Remuneração, validade de atestado, gravidez de substituição, plantão, responsabilidades e atribuições do diretor técnico e clínico, exames ocupacionais por empresas terceirizadas e PSF e número de consultas por jornada de trabalho estão entre os muitos temas abordados. O CFM, por sua vez, emitiu 43 pareceres nos 10 primeiros meses e podem ser conferidos no Portal Médico href="http://www.cfm.org.br" target="_blank">(www.cfm.org.br), assim como as resoluções.


Alguns temas


Parecer n.º 2154 - Todos os atos biomédicos praticados devem sempre visar o benefício do paciente, com especial atenção aos incapazes, o consentimento esclarecido e informado é uma prática que veio para estar cada vez mais presente.


2155 - A prescrição diária no Prontuário Médico é a comprovação legal da prestação de um exame direto do paciente naquele dia ao paciente, sendo comprovada através da sua assinatura seja manual ou digital.


2160 - Remuneração médica - cuidados paliativos de longa permanência.


2216 - Quantidade de pacientes atendidos e tempo de duração da consulta.


2225 - Programa de Saúde da Família - Número de consultas por jornada de trabalho - Autonomia do médico.


2233 - Exigência de UTI móvel em eventos artístico, público, privado ou jogo de futebol.


2234 - Especialidade médica - Medicina do Trabalho - Exames de Saúde Ocupacional.


2237 - Validade do atestado médico.


2244 - Falta de vaga em UTI - paciente em estado grave.


2248 - Município sem hospital - Paciente com risco de morte - único profissional na cidade.


2249 - Plantão médico - atendimento - número excessivo de pacientes por jornada - ausência de períodos de descanso e alimentação - direitos


2251 - Emergência em consultório médico - recomendações mínimas de equipamentos que devem constar em consultório.


2256 - Definição das funções, com direitos e obrigações dos médicos da UTI e médicos assistentes.



PARECERES DO CFM


De Janeiro a meados de outubro, o CFM emitiu 43 pareceres. Todos estão disponíoveis no Portal Médico (www.cfm.org.br), incluindo os de períodos anteriores.


43/10 - As resoluções CFM nos 1.658/02 e 1.851/08 destinam-se à normatização da emissão de atestados médicos e dão outras providências relacionadas ao ato médico pericial no âmbito de qualquer instituição previdenciária e em todas as esferas do poder público.


21/10 - O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista no Conselho.


14/10 - A solicitação, pelo paciente, de cópias do seu prontuário deve ser atendida. No entanto, não há vedação no Código de Ética Médica para a cobrança das despesas decorrentes desse serviço pela instituição hospitalar.


01/10 - Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária ou atividade médica.

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