06/01/2023

O Brasil precisa de critérios objetivos para abertura de escolas médicas, afirma presidente do CFM

Em entrevista, José Hiran Gallo ressalta que Portaria que acabou revogada pelo MEC trazia contribuições importantes sobre o tema por sinalizar qualidade da assistência nos municípios que abrigam cursos

A definição de critérios objetivos para a abertura e avaliação de escolas médicas no Brasil é defendida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que se dispõe a contribuir com debate sobre o assunto junto ao Governo Federal, por meio do Ministério da Educação. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, considera que essa é uma necessidade para o País. Segundo ele, a Portaria 1.061/2022, publicada pelo MEC em 31 de dezembro de 2022 e revogada em 3 de janeiro de 2023 pela atual gestão, já trazia contribuições importantes sobre o assunto.

clique para ampliarclique para ampliarJosém Hiran Gallo, presidente do CFM. (Foto: Arquivo)

“Até compreendemos, em parte, no sentido de aprimoramento de uma norma, a decisão de revogar esse texto em virtude da complexidade do tema e de suas implicações, o que pode exigir novas discussões com as quais o CFM está interessado em participar e contribuir. No entanto, reiteramos nosso entendimento de que a formação de médicos no Brasil é questão essencial para a excelência na assistência à saúde. Por isso, o Ministério da Educação precisa agir urgentemente e com responsabilidade nesse tema a fim de encontrar um caminho, junto com as entidades médicas, para corrigir distorções históricas nesse processo”, citou o presidente do CFM, em entrevista.

José Hiran Gallo explica que a Portaria revogada definia conceitos fundamentais para o ensino médico, contemplando critérios para o bom desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na medicina. Diferente de normativas anteriores, ela retomava parâmetros qualitativos e quantitativos para abertura ou aumento do número de vagas, trazendo a possibilidade de sanções administrativas aos cursos que não cumprissem esses critérios, que são considerados necessários ao adequado processo ensino-aprendizagem em medicina.

Segundo ele, se tivesse sido implementada a Portaria recém-revogada traria repercussão extremamente positiva para a saúde pública, a medicina e a população de uma forma em geral, ao estabelecer parâmetros objetivos no campo de infraestrutura de atendimento (leitos, equipes, hospitais de ensino) e de qualidade da assistência nos municípios que abrigam escolas médicas. Inclusive, parte importante dos parâmetros citados na portaria recém revogada já eram utilizados até 2013 pelo Governo Federal para regular, na época, o processo de abertura de escolas médicas. Ou seja, esses critérios não são uma novidade para quem acompanha esse tema.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DE ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO CFM SOBRE CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE ESCOLAS MÉDICAS

1. Qual o atual cenário do ensino médico no Brasil?

Atualmente, existem 389 escolas médicas em atividade no Brasil, distribuídas em quase 250 municípios, as quais, juntas, oferecem cerca de 42 mil vagas por ano. Desse total de cursos, 42,9% (167) foram criados depois de 2013, sendo que que 53,4% (208) estão no Sul e no Sudeste e 81,1% (315) em capitais e municípios de grande porte. Projeções mostram que em poucos anos o Brasil terá algo em torno de 1,5 milhão de médicos. Levantamento do CFM aponta que mais de 90% dessas instituições de ensino estão em municípios com déficit em parâmetros considerados essenciais para o funcionamento dos cursos, alguns deles previstos na portaria recém revogada. Ou seja, são localidades que não contam com número suficiente de leitos de internação, de equipes de Saúde da Família ou de hospitais de ensino, entre outros itens. Sem essas estruturas disponíveis, o processo de formação pode ser comprometido, pois a medicina, ao contrário de outras atividades, depende muito de campos de prática para que o ciclo de ensino-aprendizado seja completado com êxito.

2. Qual a avaliação do CFM sobre a pertinência da Portaria 1.061/2022, do Ministério da Educação, recém revogada?

A moratória na abertura de novas escolas médicas, decretada em 2018, resultou de uma longa negociação com a Presidência da República, na época. Foi um passo importante para enfrentar os problemas de qualidade na formação no campo do ensino médico. Não era apenas uma demanda da classe médica, mas de todos os que se debruçam sobre o assunto e avaliam como um cenário de risco a criação de escolas sem a garantia de capacitação correta dos futuros profissionais. Para que a moratória surtisse efeitos duradouros, a portaria que a instituiu previa a criação de um Grupo de Trabalho para avaliar os padrões necessários e capazes de garantir a qualidade dos cursos de medicina. Assim, a Portaria 1.061/2022 é, portanto, resultado da contribuição de diversos especialistas e entidades que fizeram parte desse GT e que ao longo de meses se dedicaram a estudar cenários e projeções do ensino médico brasileiro. Além do CFM, entre as instituições representadas neste GT estavam o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Conselho Nacional de Educação (CNE), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), entre outros.

3. Quais eram as principais mudanças propostas na Portaria?

Trata-se de uma Portaria complexa, mas relevante para o ensino da medicina no País, pois o Brasil precisa de critérios objetivos para abertura de escolas médicas. O texto definia conceitos fundamentais para a área, contemplando, por exemplo, critérios para o bom desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na medicina. Previa ainda a valorização da rede local de saúde por meio de um Plano de Contrapartidas, isto é, a destinação de parte da receita bruta auferida a título de mensalidades do curso à infraestrutura de serviços, ações, programas e infraestrutura de saúde conectados ao curso. Enfim, diferente de normativas anteriores, a portaria recém-revogada retomava também parâmetros qualitativos e quantitativos para abertura ou aumento do número de vagas, trazendo a possibilidade de sanções administrativas aos cursos que não cumprissem esses critérios, que são considerados necessários ao adequado processo ensino-aprendizagem em medicina.

4. A Portaria incluía o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas do CFM como mecanismo de avaliação das escolas, correto. De que forma isso contribuiria para o aperfeiçoamento do ensino médico no País?

Sim, havia o reconhecimento da importância de um processo consistente de acreditação das escolas médicas, capaz de reconhecer os pontos positivos da escola e de orientá-la sobre como aprimorar o ensino e a infraestrutura. Esse trabalho já vem sendo desenvolvido pelo CFM há mais de cinco anos por meio do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme). Atuando em defesa da qualidade do ensino médico, o CFM tem investido no desenvolvimento do Saeme, que já recebeu o reconhecimento da World Federation for Medical Education. A medida confere reconhecimento internacional e o eleva à condição de único acreditador de escolas médicas brasileiras com registro no WFME. Essa forma de avaliação ocorre em outros países e agrega qualidade aos serviços prestados pelas instituições, o que impacta substancialmente no aluno. Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam essa iniciativa, que nasceu da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil.

5. O senhor acredita que as propostas eram positivas para o ensino médico brasileiro?

Sim, acreditamos que se tivesse sido implementada a Portaria recém revogada traria repercussão extremamente positiva para a saúde pública, a medicina e a população de uma forma em geral, ao estabelecer parâmetros objetivos no campo de infraestrutura de atendimento (leitos, equipes, hospitais de ensino) e de qualidade da assistência nos municípios que abrigam escolas médicas. Inclusive, parte importante dos parâmetros citados na portaria recém revogada já eram utilizados até 2013 pelo Governo Federal para regular, na época, o processo de abertura de escolas médicas. Ou seja, esses critérios não são uma novidade para quem acompanha esse tema. Desse modo, a entrada em vigor das regras contribuiria para que, no momento atual, os futuros médicos passem a contar efetivamente com instituições de ensino preparadas para capacitá-los para o exercício da medicina. Após a graduação, os maiores beneficiados seriam os pacientes, que passariam a ser acolhidos por profissionais com as devidas competências, habilidades e atitudes para o exercício ético da medicina.

6. Por que é preciso aumentar o rigor para o funcionamento de uma escola médica?

Todos os brasileiros merecem eficácia e segurança no processo de atendimento à saúde. E como isso poderia ser alcançado? Bem, acreditamos que a Portaria seria importante para esse objetivo ao estabelecer diversos critérios objetivos para o bom funcionamento de um curso de medicina. Entre outros pontos, por exemplo, havia a proposta de implementação de um Plano de Inserção do Curso na Rede Local de Saúde, que descrevia em detalhes a adequação das atividades pretendidas por um curso com a perspectiva de alocação dos estudantes na rede de saúde local. Uma das necessidades era a existência e disponibilidade de infraestrutura (leitos, equipes, etc.) suficiente para permitir as experiências de aprendizagem, utilizando dados quantitativos e qualitativos de infraestrutura e efetivo atendimento à população. Toda a rede de saúde do município que sedia uma escola médica precisaria, por exemplo, deve oferecer aos alunos leitos de internação e observação de caráter de ensino, ou seja, que propiciassem o desenvolvimento de habilidades semiológicas e semiotécnicas; Equipes de Saúde da Família cuja disponibilidade permitisse a inserção de alunos na rede de saúde local; e Unidades de Saúde-Escola que oferece ambulatórios das especialidades de clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, saúde mental, ginecologia e obstetrícia; além se serviços de pronto-atendimento, atenção psicossocial ou maternidades.

7. Como o CFM vê a decisão do atual governo de revogar a Portaria 1.061/2022?

Por um lado, até compreendemos, em parte, no sentido de aprimoramento de uma norma, a decisão de revogar esse texto em virtude da complexidade do tema e de suas implicações, o que pode exigir novas discussões com as quais o CFM está interessado em participar e contribuir. No entanto, reiteramos nosso entendimento de que a formação de médicos no Brasil é questão essencial para a excelência na assistência à saúde. Por isso, o Ministério da Educação precisa agir urgentemente e com responsabilidade nesse tema a fim de encontrar um caminho, junto com as entidades médicas, para corrigir distorções históricas nesse processo. Como a moratória instituída pelo Decreto de 2018 termina em abril deste ano, o País precisa definir uma política que não admita que a educação médica seja vista como filão lucrativo a ser explorado. Isso fragiliza o processo de ensino, ameaça a credibilidade da profissão e coloca a população em situação de risco.

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