09/11/2007

O Poder Legislativo e os avanços da saúde


No último dia 31, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o presidente da República, o ministro da Saúde, os secretários da Saúde dos Estados e municípios e os representantes dos conselhos estaduais e municipais de saúde, aprovamos, na Câmara, a regulamentação da emenda constitucional 29, aprovada em 2000.



A regulamentação da emenda constitucional 29 realça a capacidade de o Congresso responder às reais necessidades do país

No último dia 31, como resultado de uma grande concertação entre os líderes dos partidos, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o presidente da República, o ministro da Saúde, os secretários da Saúde dos Estados e municípios e os representantes dos conselhos estaduais e municipais de saúde, aprovamos, na Câmara, a regulamentação da emenda constitucional 29, aprovada em 2000.

Àquela época, a sua aprovação representou uma importante experiência para a cidadania, com a participação do movimento sanitário, a determinação política do então ministro José Serra e a atuação dos ex-deputados Eduardo Jorge e Waldir Pires, autores da PEC nº 169, de 1993, que deu origem à emenda 29.

O Congresso brasileiro abria então um espaço fundamental para assegurar recursos mínimos e adequados ao financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, seguindo a experiência exitosa do modelo adotado na educação.

Contudo, a real aplicação dos princípios e dispositivos depende de regulamentação por lei complementar, cuja revisão será efetuada a cada cinco anos, propiciando seu aperfeiçoamento contínuo, compatível com as mudanças históricas da sociedade.

Assim, o Senado, em 2002, iniciou o debate para essa regulamentação, com a apresentação do projeto de lei complementar nº 35, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC).

A partir daí, o Ministério da Saúde, os Tribunais de Contas, os Conselhos de Saúde estaduais e municipais e a sociedade organizada promoveram e aprofundaram a discussão da matéria. O projeto inicial, que havia sido arquivado por decurso de prazo, foi substituído, em 2007, pelo projeto de lei complementar nº 121, do mesmo autor, incorporando novos conteúdos em busca do seu aperfeiçoamento.

A Câmara também vem participando desse esforço, desde 2003, com o advento do projeto de lei complementar nº 1, de 2003, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP). Com a regulamentação, estimamos que, até 2011, o orçamento federal da saúde terá um acréscimo da ordem de R$ 24 bilhões, além dos acréscimos advindos da correção, a cada ano, da variação nominal do PIB. Já em 2008, teremos mais R$ 7,7 bilhões, sendo R$ 4 bilhões relativos à CPMF, somados aos R$ 3,7 bilhões em razão do aumento previsto de 8,5% para o PIB.

Isso assegura que parcela do crescimento econômico seja revertida em favor das políticas de saúde pública. Do ponto de vista político e da democracia, a aprovação da regulamentação da emenda constitucional 29 realça a capacidade de o Congresso responder concretamente às reais necessidades do país, comprovando que o trabalho conjunto e integrado das duas Casas do Parlamento, respeitando posições partidárias e a responsabilidade fiscal, supera impasses e permite acordos sobre questões complexas e de interesse da população, como é o caso do direito à saúde.

Mostramos, como presidentes de Casas do Congresso e Poderes, a nossa confiança no país e a certeza de que o Poder Legislativo encontra-se à altura dos desafios a que é submetido. O gesto político do presidente da República, ampliando o diálogo com o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, visando à aprovação da regulamentação da emenda 29, revelou que a harmonia institucional entre os Poderes dissolve as vaidades e faz pequeno o distanciamento.

A evolução desse grande acordo político não teria sido possível sem a mediação do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, assegurando receitas adicionais para União, Estados e municípios da ordem de R$ 50 bilhões até 2011, indispensáveis à implementação das medidas aprovadas na Câmara.

A Frente Parlamentar da Saúde prestou valiosa contribuição para que aprovássemos essa regulamentação, demonstrando toda a sua capacidade de mobilização e de diálogo.

A regulamentação da emenda constitucional 29, que é de índole essencialmente federativa, pois dispõe sobre a distribuição de encargos financeiros da saúde entre União, Estados e municípios, será agora apreciada pelo Senado, onde repetiremos o exercício do diálogo, com a participação indispensável de todos os partidos e dos demais atores que vêm construindo esse processo legislativo ao longo dos anos.

Chegamos hoje a uma regulamentação amadurecida e equilibrada, que o Congresso pretende colocar à disposição de todos os brasileiros.

José Gomes Temporão , médico, mestre em saúde pública e doutor em medicina social, é o ministro da Saúde.
Sebastião Afonso Viana Macedo Neves o Tião Viana, é médico, senador pelo PT-AC e presidente interino do Senado Federal.

Arlindo Chinaglia , médico, deputado federal pelo PT-SP, é presidente da Câmara dos Deputados.



Fonte: Folha de São Paulo

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