O direito de "não fumar passivamente" deve ser (e ter) garantia legal


A importância da Lei que Disciplina os Ambientes livres de Tabaco em São Paulo


Durante as nossas vidas nos defrontamos com situações nas quais precisamos fazer escolhas. Uma parte de nós diz que sim, outra diz não, pois, somos por natureza, pessoas ambivalentes. Isto pode ser bom, como pode ser ruim, para nós e para aqueles que estão próximos. Entre princípios e moral, costumes e crenças, impulsos e desejos, atração e repulsão, razão e emoção, o ser humano faz as suas opções.

O desejo, bem como o prazer/satisfação decorrente, está presente (e ai de nós se não estivesse) e é uma característica inata da espécie humana. Assim, uma das formas de concretizar os desejos que emanam dos portais mais internos da alma humana é a busca por fontes - internas ou externas - onde possamos saciar as nossas vontades, ou seja, ativar o nosso completo "sistema de recompensa ou gratificação cerebral", liberarmos a nossa dopamina e as endorfinas que ativam os circuitos elétricos de nosso corpo.

Uma das fontes para o seu alcance é o consumo de drogas, que quase se confunde com a evolução da condição humana. Assim, compreender a dependência química como um processo, que se inicia na experimentação sem compromisso até firmar-se, através do mecanismo da tolerância, ao longo do tempo como uma necessidade contumaz de uso da substância psicoativa - a dependência - é fundamental para compreender o dilema das pessoas que fumam ou abusam do consumo de álcool, por exemplo.

Decerto, a indústria do tabaco soube explorar, como poucas, os meandros e labirintos desta busca, inicialmente pelo prazer imediato e depois para o enfrentamento dos desafios da contemporaneidade, perdas e ganhos, ansiedades e estados depressivos, distúrbios de humor e outros.

Ainda que a rápida absorção da nicotina (9 segundos) pareça lentamente amortecer ou eliminar os "obstáculos" que se colocam na vida do fumante, o fato é que em pouco tempo, a própria queda de seus níveis no corpo leve a uma sensação de mal estar geral; vem a "fissura" e a pessoa fuma para não enfrentar os sintomas da abstinência, como ocorre com outras substâncias psicoativas.

Os mitos e crenças do "poder" místico do cigarro acabam levando gerações de jovens a buscar o caminho mais curto no seu uso para a realização, satisfação ou alívio de problemas (inibição), desejos e dores próprios à vida humana (especialmente na fase de adolescência e adulto jovem). Isto ocorre em uma consumação dos entreatos da cadeia de consumo do tabaco: conhecer, encontrar, ter (possuir), consumir é inerente à condição humana.

De certa forma, a publicidade cria imagens, frases, mensagens que têm como objetivo tocar a pessoa, associando (ou criando modismos) comportamentos, atitudes e mitos de uma determinada época, faixa de idade ou estilo de vida.

A experimentação ou iniciação no consumo de substâncias psicoativas passa por este percurso até desenvolver-se o mecanismo de tolerância (quando a dose contumaz não mais satisfaz) até que, inexoravelmente a dependência química se instale.

É uma escolha que se revela ainda em tenra idade, na juventude (cerca de 90% começam a fumar antes dos 20 anos de idade), onde outros fatores estão presentes, em maior ou menor grau, em um período de afirmação da personalidade ante os desafios que se descortinam.

O direito de escolha - como se arroga a indústria de tabaco para defender-se nas ações judiciais - não é exercido "in fact" em sua plenitude, pois, sofre a influência de uma publicidade que sempre foi dirigida a atingir o jovem utilizando toda sorte de artifícios, situações e modelos de comportamentos.

À decisão de fumar e seguir fumando, no entanto, se contrapõe outra escolha, a de não fumar. Enquanto decisão tomada na contramão dos modismos e interesses do mercado de consumo, é de certa forma confrontada com a liberdade de fumar - enquanto direito individual de consumir o tabaco.

Na verdade, o indivíduo que decidiu não fumar e aquele que resolveu parar se tornam as grandes vítimas do consumo compulsório do tabaco, pois se tornam fumantes passivos - e não tiveram este "direito de escolha".

Ainda que os fumantes invoquem como pretexto - na defesa de sua condição de consumidores do tabaco - a tutela do estado ao impor proibições ao consumo de cigarros como sendo uma medida de exceção, restritiva dos direitos individuais; há que se considerar, o poder regulatório do estado para proteger a sociedade como um todo, obviamente incluindo-se o próprio fumante, dentro da concepção do direito coletivo ou difuso.

Para quem nega durante grande parte da vida a probabilidade de vir a adoecer ou ter a vida suprimida precocemente pelo tabaco, é, por vezes, difícil crer que a fumaça do cigarro faça mal a alguém que não fuma, especialmente nos anos verdes da dependência.

Felizmente, grande parte dos fumantes tem se conscientizado de que fumar traz riscos para eles, o cônjuge, seus filhos, amigos, colegas e trabalhadores de lugares onde freqüentam. Esta consciência certamente fará a diferença na aceitação dos limites que a lei estabelece e os ajudará a pensar seriamente nesta janela de oportunidade para buscarem ajuda para deixar o cigarro apagado em suas vidas.

O vácuo deixado pela lei 9294/96 necessita ser preenchido com uma definição clara sobre os ambientes fechados livres de tabaco, que seja o balizamento ético-social e legal para a proteção da vida de milhares de trabalhadores e consumidores que se expõem aos riscos do tabagismo passivo.

Para esta tarefa, o Estado brasileiro, em seus três níveis - executivo, legislativo e o judiciário - aparte de paixões ideológicas ou de interesses econômicos, precisa de um diploma legal (nos termos definidos pela Convenção Quadro de Controle do Tabaco da qual o país é signatário) que discipline esta matéria de interesse legítimo da saúde pública.

Ao poder executivo urge que envie o projeto de lei às casas legislativas para que discutam e votem a mudança na lei 9294/96 e, ao judiciário que seja o guardião em defesa do princípio legal do direito à vida, como condição primeira e fundamental do exercício da cidadania. O exemplo dado pelo Estado de São Paulo, com a aprovação da recente lei que impede o fumo em ambientes coletivos, é digno de aplausos e serve de estímulo para que outros governantes tomem iniciativa similar e, especialmente Brasília nele se inspire para sair da inércia em que se encontra em matéria de legislação nesta área.

Um país em franco desenvolvimento, com o potencial do Brasil não pode deixar que morram 24 pessoas a cada hora pelo tabagismo ativo e 7 pessoas a cada dia pelo tabagismo passivo, doenças evitáveis. São uma perda considerável e irreparável, que se reflete em prejuízos para as famílias, as empresas, o sistema de saúde (público e suplementar), a previdência e a assistência social. E o que é mais grave, de uma doença absolutamente evitável.

Somente com hospitalizações, o Ministério da Saúde consome cerca de 1 bilhão de reais, o que equivale a 15% dos recursos do SUS apenas para o tratamento de fumantes vítimas de 5 das 55 doenças relacionadas ao consumo de tabaco, quais seja - infarto do miocárdio, doença isquêmica coronariana crônica, acidente vascular cerebral, enfisema pulmonar e câncer de pulmão (Tese Doutorado Coppe, 2003).

Para a proteção do patrimônio humano da nação, ainda que atualmente cerca de 20% da população economicamente ativa viva dependente do tabaco, outros 80% clamam pela defesa do direito de "viver sem fumar" e essa é uma escolha que os governantes e representantes do povo não podem ignorar.

Independentemente de motivações de caráter político na tramitação e aprovação de leis como a recentemente aprovada em São Paulo; deve estar sempre à frente, o interesse público, a defesa e a preservação da vida (no sentido mais amplo) e, a responsabilidade inerente aos governantes com os crescentes custos médico-sociais e econômicos desta epidemia que mata 200 mil brasileiros, a cada ano.

Para tanto precisamos combater o tabaco com atitudes firmes, sem pusilanimidade, tergiversação, procrastinação ou omissão, é isso que todos nós profissionais que atuam na área de saúde pública esperamos de nossos governantes, legisladores e juízes.

A defesa da vida deve sempre se contrapor aos lesivos interesses da indústria de morte lenta, em agonia, uma "vida, morte severina" (peço licença ao imortal João Cabral de Melo Neto), retirante de vidas amordaçadas, destruídas pelo tabaco, do meio rural ao meio urbano e, especialmente atingindo as pessoas mais desfavorecidas de nosso sistema econômico.



Alberto José de Araújo é membro do Conselho Consultivo da Aliança de Controle do Tabagismo - ACTbr
alberto.nett@gmail.com

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