20/07/2011
Obstetras não recebem para fazer partos que exijam deslocamento
Pacientes desconhecem as regras das operadoras para parto
Médicos obstetras que fazem partos fora do seu horário de expediente não estão recebendo os honorários justos pelas operadoras
de saúde. Os pacientes não são devidamente informados pelo seu plano de que a realização de um parto pelo obstetra que acompanhou
toda a gestação não é obrigatória. Os obstetras reivindicam a cobrança de uma taxa pela disponibilidade de um médico não plantonista
em partos realizados fora de de sua jornada normal.
De acordo com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (Sogipa), o contrato dos planos de saúde não diferencia
se o atendimento será feito pelo obstetra plantonista ou pelo obstetra que fez o acompanhamento durante a gestação. O estatuto
da Unimed, por exemplo, evidencia que o paciente poderá ser atendido pelo médico plantonista dos hospitais e clínicas credenciados.
E não exclusivamente pelo médico obstetra da gestante.
Segundo a ginecologista Dulce Henriques, Diretora de Defesa Profissional da SOGIPA, a cobrança de uma taxa de "deslocamento"
é legal. "A adesão é voluntária, e não existe qualquer forma de coação do médico sobre o paciente", explica. "Os planos não
diferenciam os valores quando o medico está ou não de plantão. Se saio de madrugada ou domingo - se tenho que largar tudo
o que estou fazendo - recebo o mesmo que o plantonista. Acabamos realizando o parto como uma gentileza. E os pacientes desconhecem
essa situação."
A Unimed Curitiba remunera ao médico cerca de R$ 300,00 pelo parto normal e a Amil R$265,00. A cesariana tem um valor
ainda menor, e não há diferenciação entre gravidez de baixo ou alto risco. Os médicos recebem seus honorários em até 60 dias,
o que cria um paralelo curioso. Um instrumentador cobra em torno de R$200,00 e recebe na hora. Uma filmagem de parto pode
custar até R$ 400,00. O médico acaba sendo lesado.
Para a médica, a remuneração oferecida pelas operadoras de saúde para a prática de procedimentos é absurda. Assim, cobrança
extra para o parto poderia ser regulamentada por acordo entre médico e paciente. O procedimento é legal e não haveria infração
a Lei 9.656/98 e ao Código do Consumidor.
"Os estados de Minas, Santa Catarina, São Paulo e Rio já cobram dos pacientes a taxa de disponibilidade para o obstetra
não plantonista. Lá ocorreu uma mudança de cultura e o usuário entendeu a motivação da taxa", avalia.
A Associação Médica do Paraná (AMP), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM) e a Diretoria de
Defesa Profissional da Sogipa estarão notificando as operadoras na tentativa de negociar. Será estabelecido um prazo de 30
dias, e após o término do prazo, a cobrança poderá ser efetivada.
Fonte: AMP