18/12/2019

Ofensa pública de prefeito de Loanda gera desagravo em favor do médico Vagner José Pereira

Plenária do CRM-PR aprovou pedido na noite de segunda, 16, com presença do profissional ofendido; em maio último, o Conselho já tinha desagravado o Dr. Roberto Massaki Tanaka Filho, da região de Londrina

O pleno do Conselho Regional de Medicina do Paraná aprovou pedido de desagravo público em favor do médico Dr. Vagner José Pereira (CRM-PR 22.135) e em desfavor do prefeito de Loanda, Sr. João Nicolau dos Santos, o Sargento Santos, reconhecendo assim ofensa à honra do profissional no exercício de seu trabalho. O fato ocorreu em 11 de abril deste ano, dia do aniversário do médico, na unidade de saúde Vila Vitória, no município do Noroeste paranaense que tem 23 mil habitantes e fica a 570 quilômetros da Capital.

clique para ampliarclique para ampliarConselheiros Mauro Monteiro, Roberto Yosida e Luiz Ernesto Pujol com o Dr. Vagner Pereira (paletó claro). (Foto: Martim Palma/CRM-PR)

Formado em 2003 e com títulos de especialista em medicina do tráfego e medicina do trabalho, o Dr. Vagner foi aprovado em concurso público em 2009 para integrar os quadros da prefeitura de Loanda, atuando inicialmente no hospital municipal e depois, a partir de 2012, nas unidades básicas de saúde. De acordo com o pedido de desagravo do médico, amparado na legislação vigente, a partir de 2017, na administração do atual prefeito Sargento Santos, foi determinado que ele voltasse a desempenhar suas funções no hospital.

Com pedido administrativo indeferido pela prefeitura, o médico recorreu à justiça e obteve mandado de segurança para permanecer na unidade de saúde, passando a sofrer atos provocativos e de represália da chefia do executivo, como narra em seu requerimento. Acentua que no início da manhã de 11 de abril, o prefeito esteve na unidade e, diante de colegas de trabalho e pacientes, referiu-se a ele com comentários depreciativos, humilhantes e vexatórios, que acabaram ganhando grande repercussão na comunidade local, inclusive nas redes sociais e merecendo discussão na câmara municipal.

O relator do pedido de desagravo foi o conselheiro Mauro Roberto Duarte Monteiro, que reconheceu a ofensa pública a partir do material reunido, recomendando o desagravo. Em sua manifestação, o relator assinalou que a Casa da Ética nada tinha a ver com aspectos trabalhistas e administrativos pertinentes ao vínculo profissional e ao regramento para o exercício da função. A aprovação do desagravo ocorreu na plenária da última segunda-feira, 16, tendo sido acompanhada pelo médico ofendido, que compareceu à Sede do CRM-PR em Curitiba.

clique para ampliarclique para ampliarPlenária para apreciação do pedido de desagravo de médico. (Foto: Martim Palma/CRM-PR)

O edital de “Desagravo Público” será publicado no Diário Oficial e no jornal Diário do Noroeste do dia 27 de dezembro, bem como no Portal do CRM-PR. Em 31 de maio deste ano, o CRM-PR já tinha realizado, em sua Delegacia Regional de Londrina, ato de desagravo (veja aqui) em favor do Dr. Roberto Massaki Tanaka Filho (CRM-PR 25.312), repudiando assim a conduta do radialista e deputado federal Emerson Petriv, o Boca Aberta, por ter abordado médico em ambiente hospitalar e divulgado em redes sociais as imagens gravadas que atentam contra a honra do profissional. O fato ocorreu em hospital privado de Jataizinho, na Grande Londrina, com agravo da exposição pública de paciente criança, afrontando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

clique para ampliarclique para ampliarDesagravo foi acolhido por unanimidade. (Foto: Martim Palma/CRM-PR)

Como funciona

No capítulo II, item VII do novo Código de Ética Médica, expressa ser direito do médico “requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão”. Isto significa que o médico, ao ser ofendido publicamente ‑ entenda-se como ofensa o ato de injúria, ultraje, afronta, desconsideração, menosprezo ‑ pode ingressar com pedido de seu desagravo perante a opinião pública em função daquele agravo específico que teria ocorrido. Tal direito existe desde o Código de 1988, mas a Resolução CFM nº 1899/09, veio preencher lacuna existente. Tal dispositivo adota o procedimento a ser seguido para que os médicos inscritos nos Conselhos de Medicina exerçam o direito ao desagravo público.

Após os procedimentos estabelecidos na norma que estarão a cargo de um conselheiro relator designado para esse fim, este prolatará um parecer que será apreciado em sessão plenária. Sendo acolhido o parecer favorável, será agendada sessão de desagravo, com ampla divulgação e na qual será lida a nota a ser publicada na imprensa e encaminhada ao ofensor, às autoridades e registrada nos assentamentos do desagravado. Caso o pedido de desagravo seja rejeitado pelo CRM, caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina, onde os procedimentos adotados serão reavaliados em segunda instância.

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