24/02/2026
Ordem Médica Brasileira (OMB) é proibida de emitir título de especialista, decide a Justiça
De acordo com decisão judicial, título somente pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas credenciadas
pela CNRM ou que se titularem pelas sociedades de especialidade vinculadas à AMB
A Ordem Médica Brasileira (OMB) não credencia
especialistas, título que só pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas
credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que se titularem pelas sociedades
de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A decisão foi proferida
em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que tramita na Justiça Federal.O despacho pode ser acessado AQUI.No
documento, a juíza cita a lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, o qual
estabelece quem pode conceder o título de especialista em medicina no Brasil, ou seja, a AMB e a CNRM. “Desta
feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar
o título de especialista aos médicos”, definiu a magistrada.Na decisão, ela também afirmou que o CFM, “em função de sua
competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade
para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer
determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título ne tempo e forma exigidos na legislação”.FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA