14/12/2010

Órteses e próteses: Resolução recebe apoio de entidades

A entrada em vigor da Resolução 1.956/10 do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 25 de outubro, causou grande repercussão entre médicos, entidades e gestores. A norma regula a prescrição de órteses, próteses e materiais implantáveis e estabelece uma rotina para a solução de eventuais conflitos. A reação ao documento variou do entusiasmo à dúvida a respeito de sua aplicação.


"As opiniões eventualmente divergentes em relação à norma serão ouvidas com muito respeito. A posição do CFM é a de que a resolução é clara e está em perfeita sintonia com o Código de Ética da profissão. Queremos proteger o médico de pressões e evitar interações indevidas com a indústria", afirma o conselheiro federal Júlio Rufino Torres, um dos responsáveis pela laboração do documento.


"Esta resolução deve ser bem recebida por gestores, médicos e pacientes. Ela impede que interesses alheios à boa técnica intervenham no bem-estar do paciente e prevê uma salvaguarda para a solução de divergências, que é a figura do árbitro especialista", avalia o Secretário Nacional de Assistência em Saúde, Alberto Beltrame.


Sérgio Okane, presidente do Comitê de Controle de Material Ortopédico da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot) e representante dessa sociedade na Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB), avalia que neste primeiro momento a norma foi percebida de maneira distinta por diferentes interessados na questão. "A Sbot acredita que deve haver uma discussão para que a interpretação da norma seja única. Algumas pessoas e instituições parecem ter entendido que o médico perdeu sua liberdade de escolha", afirma.


O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), Gilberto Venossi Barbosa, informou que a entidade formará uma comissão permanente para acompanhar a aplicação da resolução.


"Existem, hoje, 1.214 cirurgiões cardíacos em atividade no país e aproximadamente mil utilizam órteses e próteses. O processo é novo na rotina desses médicos. Por isso, precisamos analisar cautelosamente de que modo vai ocorrer a adaptação à norma", afirma.



Código de Ética - O art. 68 do Código veda ao médico exercer a profissão em interação com organizações que fabricam ou comercializam produtos de prescrição médica. O profissional não pode renunciar à sua autonomia nem permitir restrições ou imposições que prejudiquem a correção de seu trabalho. "A correta indicação clínica e a identificação clara das características do material que será utilizado garantem que o trabalho seja realizado com a máxima perfeição sem que a liberdade profissional seja afetada", diz Torres.


Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), defende que o médico "jamais pode se prestar a atuar em favor de interesses mercantis" e, por isso, a resolução é "muito apropriada".


"Sobre esse assunto há a necessidade de regulamentação rígida e de fiscalização efetiva. A liberdade do profissional não é afetada pela resolução, já que é total no que diz respeito à escolha do tipo do material. Há uma infinidade de marcas desses produtos no mercado", ressalta.


Fonte: CFM

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