A Câmara analisa o
href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=465323"target="_blank">Projeto
de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm
vivo artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio
doloso - é a chamada exclusão de ilicitude.
A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia (
href="http://www2.camara.gov.br/agencia/" target="_blank">Clique aqui e responda enquete da Agência Câmara sobre o
tema).
Ela difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal
de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes vegetativos).
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei
href="http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=412868&PalavrasDestaque="
target="_blank">2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente.
A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.
Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do tratamento poderá ser feito por seu cônjuge,
companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução (1.805/06), autorizando a ortotanásia - os médicos
poderiam limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais acometidos de enfermidades
graves e incuráveis.
Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento
do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público FederalA
Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça,
com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia
na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério
Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e
procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão
subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas
convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões
do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
O Ministério Público brasileiro
é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., sob a alegação de que o CFM "não tem poder regulamentar para estabelecer como
conduta ética uma conduta que é tipificada como crime".
Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata
(PMDB-ES), a ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e
Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar
ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=3371" target="_blank">Agência Câmara cria enquete sobre ortotanásia