Os médicos e a indústria farmacêutica e de equipamentos

Publicado no jornal O Estado do Paraná



Notícia publicada no jornal The New York Times, em janeiro de 2006, comenta o manifesto de influentes médicos americanos no Journal of the American Medical Association, propondo que brindes, jantares, viagens e participações em congressos que as empresas farmacêuticas e a indústria de equipamentos e materiais proporcionam aos médicos, rotineiramente, deveriam ser banidos.

Ainda segundo o manifesto, as leis federais americanas, apesar de proibirem o pagamento a médicos para prescreverem medicamentos, equipamentos ou materiais, são omissas em relação a brindes ou "contratos de consultoria" que, eventualmente, possam contemplar a relação entre médicos e indústria. Como exemplo dessas relações, é citada uma ação legal envolvendo um proeminente cirurgião de Wisconsin que teria recebido, de um fabricante de marcapassos cardíacos, por 8 dias de consultoria, a quantia de US$ 400 mil. Salientava o manifesto que tais acordos milionários eram restritos a grandes especialistas, mas que, no dia-a-dia, grande parte dos médicos recebia, de bom grado, pequenos "presentes" tais como canetas, bonés, inscrições em congressos e, principalmente, jantares. No entender dos autores, isso seria um evidente conflito de interesses que deveria ser evitado.
Se esse aspecto preocupa um mercado tão regulado e regrado como o americano, o que acontecerá em nosso meio?

Conforme judicia o Boletim Farmacoterápico, o médico não é o cliente do fabricante de medicamentos e, portanto, não tem direito legítimo aos privilégios da relação cliente-fornecedor. A obrigação do médico é prescrever o medicamento mais seguro, eficaz, de menor custo e baseado em julgamento clínico imparcial e científico. Além disso, define o conflito de interesses como um "conjunto de condições em que o julgamento profissional, relativo a um interesse primário (o bem-estar do paciente), tende a ser indevidamente influenciado por interesse secundário (ganho financeiro)".

Assim, tanto a Anvisa através da Resolução 102, de 2000, quanto o Conselho Federal de Medicina através da Resolução 1.595/2000, preocupam-se em disciplinar a propaganda de equipamentos e produtos farmacêuticos junto à categoria médica, o patrocínio de congressos técnicos, convites de participação em encontros profissionais e também a distribuição de amostras grátis.

Tais resoluções determinam que se proíba a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos, materiais e equipamentos de uso na área médica e, principalmente, determinar que um médico, ao proferir palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos, materiais ou equipamentos, declarem os agentes financeiros que patrocinam suas pesquisas ou apresentações, cabendo-lhe ainda indicar a metodologia empregada em suas pesquisas ou referir a literatura e bibliografia utilizadas.

Se por um lado todas essas questões éticas e empresariais merecem ser citadas e ainda funcionem como um alerta, é preciso, também, evidenciar a importância da indústria farmacêutica, de materiais e de equipamentos, no desenvolvimento de novos produtos, buscando uma melhor qualidade de vida e também seu papel de incentivo à educação médica continuada, através da viabilização de congressos, encontros e de disseminação do conhecimento.

Em todos os segmentos encontramos bons e maus operadores, atores mais ou menos éticos. É, pois, papel da sociedade e imprensa de um modo geral, dos órgãos e sociedades éticas e científicas e das escolas de formação profissional, regulamentar, acompanhar e agir punitivamente de forma eficaz, no interesse do cidadão, quando o preceito de seriedade e ética não for cumprido.

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