Os médicos e o Dia do Trabalhador

Donizetti Dimer Giamberardino Filho

Primeiro de maio. Dia Mundial do Trabalho ou do Trabalhador. Para significativa parcela de médicos, mais um dia de trabalho! Mesmo que se atualizando.

As motivações para a criação do Dia do Trabalho foram conquistas pela obtenção de direitos sociais de trabalhadores no há cerca de 130 anos.

Para o médico, a escola formadora ensina que ele é um trabalhador autônomo e detentor de valores morais elevados para com o próximo.

No mundo atual, os fenômenos da globalização da economia e da revolução digital vêm transformando em grande velocidade as relações de trabalho.

Na complexa modificação sociológica que estes fenômenos desencadeiam, o crescimento da autonomia da economia em relação à política, sem dúvida, incorre em um dos principais agentes transformadores sociais. Ou seja, existe uma perspectiva de desregulamentação de direitos trabalhistas e flexibilização ou precarização das relações de trabalho.

Com o aumento de escolas médicas e do número de médicos formados, sem que fundamentada a sua necessidade social, as estatísticas acenam que deverá dobrar o contingente de profissionais entre 2013 e 2023, levando em conta que teremos nessa projeção mais de 30 mil recém-graduados a cada ano, sem considerar todo o universo de brasileiros que estudam medicina no exterior.

Para o médico, é preciso um novo olhar para os seus direitos sociais, mais exatamente no momento em que o modelo social com foco na produtividade predomina e atinge o Brasil.

As recentes modificações advindas com a Lei nº 13.429/17, que deu ênfase à terceirização, representam um dos efeitos destes fenômenos sociológicos em relação ao trabalho.

A legislação trabalhista vigente no país não considera as características da atividade médica, que apresenta um profissional que historicamente sempre atuou com autonomia na prestação de serviços e, em situação de contrato com vínculo trabalhista, estabelece uma carga horária de 20 horas semanais.

A falta de legislação específica impõe adversidades aos contratos de trabalho médico. Basta observar que as relações contratuais de médicos com operadoras de saúde exigem, na prática, a constituição de uma empresa, para que atue como pessoa jurídica. Os médicos contratados em regime de CLT, com jornada de 20 horas semanais, estão impedidos de prestar serviço como pessoa física autônoma ou jurídica no mesmo estabelecimento.

A abertura de empresas gera despesas consequentes a essa modalidade, mas o mais importante é a restrição à liberdade profissional, quando não lhe é permitido optar como pessoa física prestadora de serviço.

Neste contexto, os jovens médicos, que recém concluíram a graduação, acabam se transformando nas principais vítimas desse processo nocivo, eis que chegam a um mercado permeado por insegurança jurídica e já alta concorrência.

Há necessidade de especial atenção do Poder Legislativo sobre estes fatos. Afinal, já são mais de 470 mil médicos em atuação no país. Uma atividade de fundamental importância social que merece respeito e condições dignas de trabalho no exercício de sua liberdade profissional.

Donizetti Dimer Giamberardino Filho é conselheiro do CRM-PR e conselheiro representante do Paraná no Conselho Federal de Medicina.

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