30/03/2009

Paciente terá que autorizar procedimentos

Instrumento hoje usado excepcionalmente por médicos, o termo de consentimento informado poderá se tornar tão comum nos consultórios quanto o bloco de receitas. Uma ala dos profissionais defende que no novo Código de Ética Médica esteja previsto que o paciente assine o documento para a maior parte dos procedimentos.
Ele é uma espécie de contrato em que o paciente diz estar consciente dos procedimentos aos quais será submetido, riscos e eventuais efeitos colaterais. Hoje, a prática é adotada somente para cirurgia de grande porte, como redução de estômago, e tratamento que traz risco acentuado ao paciente.

A proposta promete ainda render muita polêmica. Para parte dos médicos, tal prática traria uma garantia a mais ao profissional, principalmente em épocas de aumento das ações movidas por pacientes.
É uma medida de prudência, afirmou o cardiologista e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, José Eduardo Siqueira.

Embora não haja números fechados, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D Ávila, afirma não haver dúvidas de que o número de ações contra os profissionais aumentou.
Outra parte dos profissionais, no entanto, acha que a medida traria uma série de problemas. Ela tornaria a relação médico-paciente burocratizada e distante. E o profissional perderia a oportunidade para prestar assistência.

- Se todos lessem as bulas dos medicamentos, certamente boa parte pensaria duas vezes em levar adiante a terapia - reconhece o promotor Diaulas da Costa Ribeiro.
O promotor, no entanto, faz questão de negar que o consentimento seria apenas para garantia do médico.
- Isso não é medicina defensiva. O documento serve para evitar que as partes se esqueçam do que foi tratado - justificou. O atual código de ética médica é de 1988.


Fonte: Diário Catarinenese

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