09/01/2020

Para médicos, Congresso deve manter em lei veto do Revalida a faculdades particulares

CFM mantém mobilização junto a parlamentares para que concordem com o veto do presidente Jair Bolsonaro à revalidação de diplomas por instituições privadas

O Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com toda a categoria que representa, promoverá um esforço para que os parlamentares do Congresso Nacional concordem com o veto do presidente Jair Bolsonaro à possibilidade de escolas particulares realizarem processos de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. A alteração foi comemorada pelos médicos brasileiros.

A decisão do Palácio do Planalto ainda precisa ser deliberada pelos senadores e deputados em sessão conjunta até a data limite de 29 de fevereiro de 2020. Com o veto, o processo de revalidação conhecido como Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), agora instituído pela Lei nº 13.959/2019, pode ser realizado apenas em faculdades de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais).

Para o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a proibição às faculdades particulares de conduzirem o Revalida representa uma conquista para a categoria e para a população. “A defesa do Revalida, como previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é uma bandeira do CFM. Há missões que não podem ser outorgadas pelo Estado a agentes do setor privado para preservar o respeito irrestrito e irredutível a princípios legais, como isonomia, segurança, transparência e impessoalidade”, destacou.

Ribeiro acredita, no entanto, que, após sensibilizar o presidente Jair Bolsonaro para a reivindicação da categoria, tem início uma nova etapa na busca pela valorização da categoria e oferta de assistência de qualidade. “Cabe a todos nós nos mobilizarmos para convencer deputados e senadores de que, quando defendemos a não flexibilização da realização do Revalida, não é uma questão de corporativismo, mas de saúde pública em atenção a toda a população brasileira”, ressaltou.

Tramitação 

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido. A votação de vetos é ostensiva (pública) e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação. Já a convocação de sessão conjunta para a apreciação do veto é prerrogativa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que dirige a Mesa do Congresso.

“Nosso desafio continua sendo grande. Porém, não é impossível. A classe médica, junto com seus aliados, precisa se manter unida e mobilizada para fazer valer seus argumentos junto aos parlamentares. Este é mais um momento no qual os médicos brasileiros deverão marchar unidos por uma causa de todos”, avaliou o conselheiro Salomão Rodrigues, diretor do CFM que coordenou as ações e debates da autarquia com os parlamentares em torno desse tema.

Fonte: CFM

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