22/03/2021

Paraná segue orientações técnicas do MS para vacinação de grupo prioritário

Trabalhadores de saúde que atuam em atividades secundárias à linha de frente também serão imunizados conforme disponibilidade de vacinas. Do último lote recebido pelo Paraná, mais de 11 mil é para esses profissionais

O Ministério da Saúde expediu o Ofício Circular n.º 57/2021/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Como já reiterado pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, todos os profissionais de saúde contemplados na Resolução n.º 287 serão vacinados, independentemente do local de atuação. A ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade.

No documento emitido pelo MS, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local: 1. equipes de vacinação que estiverem envolvidas na vacinação; 2. trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência); 3. trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19; e 4. demais trabalhadores de saúde.

CURITIBA JÁ VACINOU 142.4 MIL PESSOAS, QUASE 50 MIL SÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

O Governo do Paraná, por meio da Divisão de Vigilância do Programa de Imunização/CVIE/DAV (Secretaria Estadual de Saúde), em acolhimento às recomendações técnicas do Ministério da Saúde, emitiu memorando circular para o Estado com esclarecimentos sobre o tema. CONFIRA AQUI. Do último lote de mais de 230 mil doses da vacina Coronavac recebidas pelo Estado, 11.212 serão aplicadas em profissionais da saúde, sendo 4,7% do montante recebido. O restante terá como foco idosos com mais de 75 anos.

CONFIRA A ÍNTEGRA DE OFÍCIO ANTERIOR ENCAMINHADO AOS ESTADOS

 

OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS                                       

 

Brasília, 11 de março de 2021.

AOS COORDENAÇÕES ESTADUAIS DE IMUNIZAÇÕES

Assunto:

Orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), complementa as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.

Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.

Ressalta-se que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde, contemplados na resolução n° 287, citada anteriormente nesta nota, independentemente do local de atuação.

Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:

 ❖ Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;

❖ Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);

❖ Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;

❖ Demais trabalhadores de saúde.

Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação. Entretanto, a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade. Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município).

Destaca-se que é de interesse deste Ministério da Saúde, vacinar toda a população brasileira que tenha indicação para uso dos imunizantes a partir da aquisição de mais quantitativos de vacinas.

Por oportuno, esclarece-se a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, que se coloca à disposição para as orientações relativas às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid- 19 e outros esclarecimentos pelo telefone (61) 3315-3874 e e-mail cgpni@saude.gov.br

FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO

Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações

LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ

Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

 

 

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