01/08/2025

Parecer do CRM-PR reforça vedação ao uso injetável do PDRN em tratamentos estéticos

Regulamentado pela Anvisa como produto cosmético para aplicação tópica, o polidesoxirribonucleotídeo é um composto de DNA derivado do esperma do salmão. Uso injetável não está permitido por ausência de evidência científica

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu o Parecer nº 2.936/2025, a respeito do uso de produtos contendo polidesoxirribonucleotídeo (PDRN), composto de DNA derivado do esperma do salmão, em tratamentos estéticos realizados por profissionais médicos. Em consulta realizada à autarquia, foi questionada a permissão de utilização do produto por profissionais médicos e divulgação do tratamento por meio de redes sociais.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PARECER CRM-PR Nº 2.936/2025

Instada a manifestar opinião técnica sobre o assunto, a Câmara Técnica de Dermatologia do CRM-PR apresentou dados relativos à regulamentação do produto, por meio das informações existentes atualmente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de artigos científicos e posicionamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Assim, concluiu-se que, até o momento da elaboração do documento, todos os produtos contendo PDRN regularizados na Anvisa estão classificados como "cosmético", sendo, dessa forma, seu uso exclusivo para aplicação tópica (uso externo), não sendo permitido o uso injetável do produto. Também inexiste, até o momento, regulamentação do uso do PDRN por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Dessa forma, a publicidade de tratamento com PDRN com aplicação injetável não é permitida, por não haver regulamentação para esse fim pelos órgãos competentes. "O tratamento com PDRN injetável ainda necessita de mais evidência científica, a partir de estudos de segurança, principalmente ensaios clínicos randomizados, para que possa ser regulamentado pela ANVISA, além de avaliação do Conselho Federal de Medicina", conclui o parecer, assinado pelo conselheiro Eduardo Baptistella, vice-presidente do CRM-PR.

O parecer foi elaborado com o suporte da manifestação técnica desenvolvida pela Câmara Técnica de Dermatologia do CRM-PR, sob a coordenação do Dr. Guilherme Graça Cardoso, e composta pelos demais membros Drs. Amarilis Tais Sand; Anarosa Barbosa Sprenger; Fabiola Menegoti Tasca; Isabelle de França Giostri; José Roberto Toshio Shibue; Juliana Miotto Neves; Larissa Bollmann Paul; Larissa Habib Mendonça Gois; Patrícia Gurgel Batista Leite; Rubens Pontello Junior; Sergio Paulo Aguilera Machado; e Silvana Wedderhoff Ceschim.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios