01/08/2025
Parecer do CRM-PR reforça vedação ao uso injetável do PDRN em tratamentos estéticos
Regulamentado pela Anvisa como produto cosmético para aplicação tópica, o polidesoxirribonucleotídeo é um composto de DNA
derivado do esperma do salmão. Uso injetável não está permitido por ausência de evidência científica
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
emitiu o Parecer
nº 2.936/2025, a respeito do uso de produtos contendo polidesoxirribonucleotídeo (PDRN), composto de DNA derivado
do esperma do salmão, em tratamentos estéticos realizados por profissionais médicos. Em consulta realizada
à autarquia, foi questionada a permissão de utilização do produto por profissionais médicos
e divulgação do tratamento por meio de redes sociais.
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AQUI PARA ACESSAR O PARECER CRM-PR Nº 2.936/2025
Instada a manifestar opinião técnica sobre o assunto, a Câmara Técnica de Dermatologia
do CRM-PR apresentou dados relativos à regulamentação do produto, por meio das informações
existentes atualmente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além
de artigos científicos e posicionamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Assim, concluiu-se que, até o momento da elaboração do documento,
todos os produtos contendo PDRN regularizados na Anvisa estão classificados como "cosmético", sendo, dessa forma,
seu uso exclusivo para aplicação tópica (uso externo), não sendo permitido o uso injetável
do produto. Também inexiste, até o momento, regulamentação do uso do PDRN por parte do Conselho
Federal de Medicina (CFM).
Dessa forma, a publicidade
de tratamento com PDRN com aplicação injetável não é permitida, por não haver regulamentação
para esse fim pelos órgãos competentes. "O tratamento com PDRN injetável ainda necessita de mais evidência
científica, a partir de estudos de segurança, principalmente ensaios clínicos randomizados, para que
possa ser regulamentado pela ANVISA, além de avaliação do Conselho Federal de Medicina", conclui o parecer,
assinado pelo conselheiro Eduardo Baptistella, vice-presidente do CRM-PR.
O parecer foi elaborado com o suporte da manifestação técnica desenvolvida
pela Câmara Técnica de Dermatologia do CRM-PR, sob a coordenação do Dr. Guilherme Graça
Cardoso, e composta pelos demais membros Drs. Amarilis Tais Sand; Anarosa Barbosa Sprenger; Fabiola Menegoti Tasca; Isabelle
de França Giostri; José Roberto Toshio Shibue; Juliana Miotto Neves; Larissa Bollmann Paul; Larissa Habib Mendonça
Gois; Patrícia Gurgel Batista Leite; Rubens Pontello Junior; Sergio Paulo Aguilera Machado; e Silvana Wedderhoff Ceschim.