18/10/2011

Pareceres sanam dúvidas de médicos e da sociedade

Diariamente, o Conselho de Medicina do Paraná recebe pedidos de manifestação acerca de questões éticas, legais e jurídicas que envolvem o exercício da Medicina e, quando o tema não foi tratado em documentos anteriormente produzidos, conselheiros emitem pareceres para responder aos questionamentos e dúvidas, seja de médicos ou da população em geral. Todos estes documentos ficam à disposição para consulta no site do Conselho. Veja abaixo novos pareceres incluídos no Portal.


O Parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2335_2011.htm" target="_blank">2335/2011, do conselheiro Luiz Sallim Emed, responde a questionamento referente à possibilidade de acúmulo de funções de médico (auditor e responsável técnico ou auditor e diretor clínico) em uma mesma instituição sem a cumulação de salários. Para o parecerista, não há qualquer impedimento, desde que não haja conflito de interesses. Ele apenas não recomenda que o médico auditor aprove contas do diretor técnico sendo que ambos são a mesma pessoa. Quanto a exercer a função de diretor clínico o conselheiro também não vê impedimento, desde que ele seja eleito conforme as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM).


Por sua vez, o Parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2332_2011.htm" target="_blank">2332/2011, também do conselheiro Luiz Sallim Emed, dispõe sobre quais especialidades médicas estão habilitadas a realizar os procedimentos extra e intracranianos.


Com relação à Resolução CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2011/183_2011.htm" target="_blank">183/2011, que tem por objetivo disciplinar a prática médica, não permitindo a vinculação do profissional com salões de beleza, a parecerista do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke, por meio do Parecer N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2341_2011.htm" target="_blank">2341/2011, responde questionamento quanto aos procedimentos que podem ser realizados em clínicas estéticas e da possibilidade de manter convênios ou indicar profissionais que realizem determinados procedimentos estéticos.


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