01/11/2010

Planos coletivos de saúde têm reajuste acima da inflação

Contratos assinados via sindicatos e associações não têm aumentos controlados pela ANS e dependem da livre negociação



Os aumentos aplicados em alguns contratos de planos de saúde coletivos para os próximos 12 meses superam em duas vezes e meia o reajuste dos planos individuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em mais de quatro vezes e meia a inflação acumulada no segmento de saúde, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no último ano.


Ao contrário dos planos individuais, que têm os reajustes anuais controlados pela ANS, os planos coletivos - oferecidos através de convênios com sindicatos ou associações de classe e com adesão espontânea de seus associados -, obedecem à lei de mercado. A justificativa é de que a "livre negociação" e o "li­­vre mercado" favorecem o consumidor - que, pela competição entre as empresas, tem a sua disposição os melhores preços e os melhores serviços. A teoria econômica, entretanto, parece não se aplicar aos usuários deste segmento de planos de saúde coletivos.


Os associados ao Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná (SIN-PR) beneficiários de um plano coletivo da Unimed-Paraná recentemente foram comunicados, através de um ofício do sindicato, de que terão um reajuste de quase 20% no valor das mensalidades a partir de novembro. A justificativa o aumento é em função da "alta utilização" dos serviços, como consultas e exames, que teria atingido 70%, contra uma média nacional de 30%. "Portanto, o reajuste será de 19,44%", assinala o documento.



Troca


O aposentado Alfredo Amadigi Sobrinho, de 66 anos, beneficiário do plano, conta que o reajuste comprometerá mais da metade de sua aposentadoria para bancar as despesas do plano. "A mensalidade vai passar de R$ 964 para R$ 1.151,40 e minha aposentadoria é de R$ 2 mil. Ou seja, a Unimed vai ficar com mais da metade da minha receita, fora as outras despesas. Só de remédios, gasto R$ 250 por mês. A gente precisa, então fica refém do plano de saúde", reclama.


O aposentado conta que há cerca de três anos migrou do plano individual para um plano coletivo para poder economizar - por sugestão da própria operadora. "Eles me orientaram a procurar um sindicato ou associação, já que os planos coletivos, em geral, são mais baratos, já que representam uma redução de custos. Eles criam esses nicho de oportunidade para depois dar o bote. Hoje a economia sobre o que eu pagava no plano individual praticamente já não existe", afirma.


Apesar de superar o reajuste dos planos individuais, a ANS diz que não há nenhuma irregularidade nos índices propostos pela operadora. Segundo a agência, os planos coletivos não são regulados já que existe a possibilidade de livre negociação com o sindicato, que pode, inclusive, migrar sua carteira de beneficiários para outra operadora, sem a necessidade de cumprimento de carências.


A supervisora de convênios do SIN-PR, Marisete Hossaka alega que o índice foi repassado pela operadora com base no perfil dos beneficiários. "A operadora não abriu margem para negociação", justifica. Segundo ela, o sindicato estuda a possibilidade de disponibilizar outra operadora para seus 310 beneficiários a partir do ano que vem. "Assim eles terão a opção de escolher a que acharem melhor", diz.


Por meio de sua assessoria de imprensa a Unimed-Paraná diz que o contrato coletivo prevê a aplicação de reajustes de acordo com a frequência de utilização do plano, objetivando o equilíbrio financeiro. "Isso significa que a utilização acima da média provocará, um reajuste proporcional. (...) No caso específico do SIN-PR, tanto em 2009 quanto em 2010, a utilização do plano ultrapassou os índices previstos em contrato; por isso o reajuste", diz a nota.


Ainda segundo a operadora, o índice aplicado nos contratos foi de 18% e não de 19,44%, conforme informado no documento do sindicato enviado aos seus associados. O SIN-PR não respondeu aos questionamentos sobre a diferença entre o índice divulgado pela Unimed e o índice informado pela sindicato. Segundo a ANS, como a lei é omissa, a cobrança de um diferencial a título de taxa de administração por parte dos sindicatos não é classificada como conduta ilegal.



Fonte: href="http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1063370&tit=Planos-coletivos-de-saude-tem-reajuste-acima-da-inflacao" target="_blank">Gazeta do Povo

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