25/08/2011

Planos de saúde: prazo máximo para atendimento a pacientes entra em vigor em setembro

As normas não se aplicam aos profissionais que atendem o paciente. Caso o médico que normalmente acompanha o beneficiário não possa atendê-lo, a operadora é responsável por providenciar outro profissional para a consulta.



Em menos de 30 dias, beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais especialidades, o prazo de espera será até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será de até dez dias.


As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) foram publicadas no dia 20 de junho no Diário Oficial da União, por meio da href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1758" target="_blank">Resolução Normativa nº 259. As operadoras têm 90 dias para se adequar, contados a partir da data de publicação.


As novas normas aplicam-se somente aos planos de saúde, que deverão providenciar atendimento especializado para o paciente nos prazos determinados pelo documento. Se o médico que normalmente acompanha o paciente não tiver agenda disponível, a operadora precisará agendar consulta com outro profissional que atenda a necessidade do beneficiário.



Fonte: CRM-PR com Agência Brasil

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