03/12/2025

Portaria estabelece prova de atividade para profissionais autônomos de Curitiba

Medida é voltada aos profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do município; procedimento deve ser realizado até 16 de dezembro

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informa, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, que a Portaria Municipal nº 44/2025 institui a Prova de Atividade para profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do Município.

De acordo com o órgão, o procedimento é obrigatório e tem como objetivo comprovar a efetiva atuação do profissional autônomo, contribuindo para a higienização e modernização do cadastro fiscal municipal e para a uniformização das informações tributárias. O prazo para a realização da Prova de Atividade termina em 16 de dezembro de 2025.

Quem deve realizar a Prova de Atividade:

Profissionais que possuem alvará e inscrição tributária sem movimentação cadastral nos últimos cinco anos (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025), conforme Portaria em anexo.

Como e quando realizar:

O procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), entre 17 de novembro e 16 de dezembro de 2025, utilizando o assunto “Prova de Atividade”.

E se o profissional perder o prazo final (16/12/2025)?

As inscrições municipais que não realizarem a prova até essa data poderão solicitar reativação até 20 de janeiro de 2026, exclusivamente via PROCEC, no assunto “Reativação de Baixa por Prova de Atividade”.

Consequências do não cumprimento:

A não realização da Prova de Atividade ou a não comprovação da efetiva atuação implicará no cancelamento e baixa do Alvará de Licença e da Inscrição Tributária no Município de Curitiba. A baixa não implica cancelamento ou remissão dos débitos de ISS Fixo já lançados.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico isscuritiba@curitiba.pr.gov.br.

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