Medida é voltada aos profissionais autônomos inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do município; procedimento
deve ser realizado até 16 de dezembro
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
informa, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, que a Portaria Municipal nº 44/2025 institui a Prova de Atividade para profissionais autônomos
inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do Município.
De acordo com o órgão, o procedimento é obrigatório e tem
como objetivo comprovar a efetiva atuação do profissional autônomo, contribuindo para a higienização
e modernização do cadastro fiscal municipal e para a uniformização das informações
tributárias. O prazo para a realização da Prova de Atividade termina em 16 de dezembro de 2025.
Quem deve realizar a Prova de Atividade:
Profissionais que possuem alvará e inscrição
tributária sem movimentação cadastral nos últimos cinco anos (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025), conforme Portaria em anexo.
Como
e quando realizar:
O procedimento deve ser realizado exclusivamente de
forma eletrônica, por meio do Processo Eletrônico
de Curitiba (PROCEC), entre 17 de novembro e 16 de dezembro de 2025, utilizando o assunto “Prova de Atividade”.
E se o profissional perder o prazo final (16/12/2025)?
As inscrições municipais que não
realizarem a prova até essa data poderão solicitar reativação até 20 de janeiro de 2026, exclusivamente via PROCEC, no assunto “Reativação
de Baixa por Prova de Atividade”.
Consequências do não cumprimento:
A não realização da Prova de Atividade ou
a não comprovação da efetiva atuação implicará no cancelamento e baixa do Alvará de Licença e da Inscrição
Tributária no Município de Curitiba. A
baixa não implica cancelamento ou remissão dos débitos de ISS Fixo já lançados.