14/08/2019

Pós-graduação em Medicina não tem valor de especialização

Cursos lato sensu, mesmo que validados pelo MEC, não dão direito ao reconhecimento como especialidade médica junto ao CRM

O Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera aos médicos do Estado a informação de que os cursos de especialização em Medicina realizados dentro do escopo de pós-graduação lato sensu, mesmo que validados pelo Ministério da Educação (MEC), não geram direito ao reconhecimento como especialidade médica. Este entendimento já foi destacado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em diversas ocasiões, que afirma que este tipo de curso tem a finalidade apenas de aprimorar conhecimentos, técnica e práticas.

Para registro de especialidade só são válidos os certificados de residência médica - realizadas de acordo com os parâmetros da Comissão Nacional do MEC - e títulos de especialista emitidos pela Associação Médica Brasileira e Sociedades de Especialidade, por meio de prova de conhecimentos. Estes são os dois caminhos que dão acesso ao reconhecimento de especialização.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.221/2018:
Homologa a Portaria CME nº 1/2018, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

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