Desembargador do TJPR, Dr. Luiz Carlos Xavier, esteve na sede da autarquia nesta quarta-feira (25). Um dos temas discutidos
no encontro foi a suspensão da resolução do CFM nº 2.448/2025, relacionada aos planos de saúde
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Desembargador Luiz Carlos Xavier (à esq.) e o presidente
do CRM-PR Romualdo Gama reunidos na sede do Conselho (Foto:CRM-PR)
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR), Romualdo José Ribeiro Gama, recebeu, nesta quarta-feira (25), na sede da autarquia em Curitiba, o desembargador
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Dr. Luiz Carlos Xavier, para uma reunião institucional.
Entre os assuntos abordados no encontro, foi debatida
a recente suspensão, pela Justiça, da Resolução nº 2.448/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que
estabelece que decisões médicas devem ser pautadas por critérios técnicos e éticos, sem
interferência de interesses econômicos.
O presidente do CRM-PR ressaltou que a decisão
pode afetar a autonomia médica e o acesso à assistência: “Essa medida pode impactar na autonomia
profissional do médico, além de abrir espaço para restrições no acesso de pacientes a procedimentos,
exames e tratamentos”, destacou.
Sobre a suspensão
Operadoras de planos de saúde obtiveram na Justiça
Federal a suspensão de alguns artigos da Resolução CFM nº 2.448/2025, editada para garantir que
decisões médicas sejam pautadas por critérios técnicos e éticos e não sofram interferência
de interesses econômicos. Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão compromete
garantias fundamentais da assistência à saúde, ao abrir espaço para práticas que restringem
o acesso do paciente a procedimentos, exames e tratamentos e à autonomia profissional do médico.
A ação na Justiça foi movida pela
Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
(Unidas) e Unimed do Brasil. Entre os pontos afetados estão a vedação de glosa de procedimentos previamente
autorizados e já realizados, a proibição de remuneração de médicos auditores vinculada
à glosa, e a exigência de que a auditoria médica seja realizada como ato privativo de médico, com
identificação do responsável pelas decisões.
Relatora da resolução, a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, alerta que
“procedimentos indicados por médicos passam a ser questionados por auditorias administrativas enquanto a conduta
médica só pode ser revisada por médico devidamente qualificado e identificado. Está é a
função do médico auditor que não pode ser substituído por robôs e nem por pessoas
sem formação em medicina. Tratamentos autorizados acabam glosados e decisões clínicas enfrentam
pressões indiretas de natureza econômica”.
Com a suspensão, passam a ser admitidas práticas como glosas mesmo em procedimentos autorizados,
incentivos financeiros associados à negativa de procedimentos, transferência de competências do médico
auditor a outros profissionais e anonimato em decisões que negam assistência. Para o CFM, a auditoria médica
deve funcionar como instrumento de qualificação da assistência, e não como mecanismo de restrição
de acesso. O Conselho alerta que a recusa de procedimentos com indicação médica pode representar a perda
de uma chance de cura ou de sobrevivência do paciente.
“A auditoria não pode se transformar em instrumento de restrição de acesso a tratamentos.
O objetivo da resolução é justamente proteger o paciente e garantir que as decisões assistenciais
respeitem critérios técnicos. Médicos e sociedade estão do mesmo lado na defesa do cuidado adequado
e do acesso responsável à saúde”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Ele ressalta que interesses econômicos não podem se
sobrepor ao direito constitucional à saúde e informa que a autarquia seguirá atuando para restabelecer
a integralidade da Resolução nº 2.448/2025. Gallo também destaca que somente a autonomia profissional
do médico garante que o acesso à saúde não seja limitado por critérios financeiros, reiterando
que a medicina não pode ser tratada como mercadoria.
FONTE: CRM-PR, COM INFORMAÇÕES DO CFM