[an error occurred while processing this directive]

25/03/2026

Presidente do CRM-PR recebe desembargador para tratar de temas da saúde

Desembargador do TJPR, Dr. Luiz Carlos Xavier, esteve na sede da autarquia nesta quarta-feira (25). Um dos temas discutidos no encontro foi a suspensão da resolução do CFM nº 2.448/2025, relacionada aos planos de saúde

clique para ampliarclique para ampliarDesembargador Luiz Carlos Xavier (à esq.) e o presidente do CRM-PR Romualdo Gama reunidos na sede do Conselho (Foto:CRM-PR)
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Romualdo José Ribeiro Gama, recebeu, nesta quarta-feira (25), na sede da autarquia em Curitiba, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Dr. Luiz Carlos Xavier, para uma reunião institucional.

Entre os assuntos abordados no encontro, foi debatida a recente suspensão, pela Justiça, da Resolução nº 2.448/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece que decisões médicas devem ser pautadas por critérios técnicos e éticos, sem interferência de interesses econômicos.

O presidente do CRM-PR ressaltou que a decisão pode afetar a autonomia médica e o acesso à assistência: “Essa medida pode impactar na autonomia profissional do médico, além de abrir espaço para restrições no acesso de pacientes a procedimentos, exames e tratamentos”, destacou.

Sobre a suspensão 

Operadoras de planos de saúde obtiveram na Justiça Federal a suspensão de alguns artigos da Resolução CFM nº 2.448/2025, editada para garantir que decisões médicas sejam pautadas por critérios técnicos e éticos e não sofram interferência de interesses econômicos. Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão compromete garantias fundamentais da assistência à saúde, ao abrir espaço para práticas que restringem o acesso do paciente a procedimentos, exames e tratamentos e à autonomia profissional do médico.

A ação na Justiça foi movida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e Unimed do Brasil. Entre os pontos afetados estão a vedação de glosa de procedimentos previamente autorizados e já realizados, a proibição de remuneração de médicos auditores vinculada à glosa, e a exigência de que a auditoria médica seja realizada como ato privativo de médico, com identificação do responsável pelas decisões.

Relatora da resolução, a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, alerta que “procedimentos indicados por médicos passam a ser questionados por auditorias administrativas enquanto a conduta médica só pode ser revisada por médico devidamente qualificado e identificado. Está é a função do médico auditor que não pode ser substituído por robôs e nem por pessoas sem formação em medicina. Tratamentos autorizados acabam glosados e decisões clínicas enfrentam pressões indiretas de natureza econômica”.

Com a suspensão, passam a ser admitidas práticas como glosas mesmo em procedimentos autorizados, incentivos financeiros associados à negativa de procedimentos, transferência de competências do médico auditor a outros profissionais e anonimato em decisões que negam assistência. Para o CFM, a auditoria médica deve funcionar como instrumento de qualificação da assistência, e não como mecanismo de restrição de acesso. O Conselho alerta que a recusa de procedimentos com indicação médica pode representar a perda de uma chance de cura ou de sobrevivência do paciente.

“A auditoria não pode se transformar em instrumento de restrição de acesso a tratamentos. O objetivo da resolução é justamente proteger o paciente e garantir que as decisões assistenciais respeitem critérios técnicos. Médicos e sociedade estão do mesmo lado na defesa do cuidado adequado e do acesso responsável à saúde”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Ele ressalta que interesses econômicos não podem se sobrepor ao direito constitucional à saúde e informa que a autarquia seguirá atuando para restabelecer a integralidade da Resolução nº 2.448/2025. Gallo também destaca que somente a autonomia profissional do médico garante que o acesso à saúde não seja limitado por critérios financeiros, reiterando que a medicina não pode ser tratada como mercadoria.

FONTE: CRM-PR, COM INFORMAÇÕES DO CFM

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios