16/12/2008

Prestadores de serviços da área médica podem optar pelo Supersimples






A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 2/07, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), juntamente as 21 emendas apresentadas no Senado.


De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009, também poderão optar pelo Supersimples os prestadores de serviço dentre outra áreas: os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.


A proposição segue para Sanção Presidencial.

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