20/12/2018

Profissionais registrados como médicos do trabalho até 2006 poderão obter RQE

Resolução do CFM nº 2.219/2018 regulamenta o registro de especialidade em Medicina do Trabalho aos profissionais inscritos em livros específicos nos CRMs até 04/09/2006

Os profissionais registrados como médicos do trabalho em livros específicos dos Conselhos Regionais de Medicina até 4 de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, conforme a Resolução do CFM nº 2.219/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro.

Os médicos sob a jurisdição do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) que se enquadrarem nos requisitos da Resolução e tiverem interesse em obter RQE devem procurar o Conselho para solicitar o registro, que é válido também para atuação como diretor técnico. Profissionais que tenham tido o registro negado anteriormente poderão reapresentar a documentação ao Conselho para nova análise. 

A partir de 23 de dezembro, será obrigatório o título de especialista em Medicina do Trabalho para assinar laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Resolução 2.219/2018 esclarece ainda que a simples inscrição em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina não autoriza a vinculação, anúncio ou divulgação do profissional como especialista, o que somente é permitido utilizando o número de RQE. 

Segundo a Resolução do CFM nº 2.162/2017, para se obter o registro do Título de Especialista em Medicina do Trabalho (após 04/09/2006), é necessária a apresentação de Título de Especialista expedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) ou do Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Médicos Residentes do Ministério da Educação (CNRM/MEC).

Histórico

Em 1990, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 4/90, estabelecendo que o médico atuante nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deveria possuir certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou concluído residência médica na área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de então, médicos do trabalho atuantes nos SESMT com pós-graduação passaram a ser inscritos, nos CRMs, em livros específicos.

No dia 4 de setembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 1.799/2006, estabelecendo que não competia aos CRMs registrarem  o  certificado  de conclusão  de  curso  de  especialização  em  Medicina  do  Trabalho,  em  nível  de  pós-graduação, por não conferir ao médico o título de especialista em medicina do trabalho. A Resolução passou a ser considerada um marco regulatório no fim do registro de médicos do trabalho em livros.

Com a Resolução 2.219/18, o CFM estabelece que os médicos do trabalho registrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006 poderão requerer o registro de especialista. “O nosso objetivo, ao regulamentar a matéria, foi dar segurança jurídica para os profissionais médicos”, esclarece o relator da Resolução, conselheiro federal Aldemir Humberto Soares, representante da AMB no CFM.

Com informações do CFM

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