30/08/2011

Proibição de remédios para emagrecer entra na pauta da Anvisa

Novo relatório de técnicos ainda precisa passar pela aprovação da diretoria colegiada



Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão discutir no dia 31 de agosto a proposta de proibição do uso de emagrecedores no país, segundo informou a assessoria de imprensa da agência reguladora. Será avaliado o parecer técnico da agência sobre o assunto. O documento não foi divulgado. De acordo com a assessoria, a reunião será fechada.


Nos últimos meses, a Anvisa tem mantido um a posição favorável à retirada dos emagrecedores à base de sibutramina e anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol) do mercado. A agência argumenta que benefícios proporcionados pelas substâncias não compensam os riscos à saúde do paciente, que vão de problemas cardíacos a alterações do sistema nervoso central.


As entidades que representam a classe médica são contrários à proibição do uso dos remédios. href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4718" target="_blank">Em nota divulgada no início de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu que a proibição dos inibidores de apetite reduz as possibilidades de tratamento de pacientes obesos. A categoria defende que a Anvisa torne mais rigorosa a prescrição e a venda desse tipo de medicamento, mas não baní-los do mercado. Caso a agência reguladora decida banir os emagrecedores, o CFM ameaça recorrer à Justiça para manter os remédios no mercado.



Parecer técnico

Depois de seis meses de debate, técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltaram atrás e decidiram recomendar a manutenção da sibutramina, remédio usado para emagrecimento, no mercado brasileiro.


Em relatório apresentado para membros da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme) da agência, no dia 24 de agosto, a equipe manteve a decisão de indicar a proibição apenas das drogas dietilpropiona, femproporex e mazindol.


O documento propõe que a sibutramina continue no mercado, desde que sejam respeitadas algumas condições: a droga não pode ser prescrita por um período superior a 60 dias, o paciente tem de ter índice de massa corpórea (IMC) acima de 30 e ele também terá de assinar um documento em que confirma estar ciente de todos os riscos.



Fonte: Agência Brasil e O Estado de São Paulo

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