22/12/2010

Proibido uso de jaleco e material médico-hospitalar fora do ambiente de trabalho

A Secretaria Estadual da Saúde alerta os profissionais da área da saúde a respeito da proibição do uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, como bares, restaurantes e mercados. A determinação foi definida pela lei estadual nº 16.491, de 12 de maio de 2010.

O não-uso do equipamento de proteção fora do ambiente hospitalar já é regido pela Norma Regulamentadora NR-32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém, agora o profissional que infringir a lei receberá uma multa no valor de 100 UFIRs, o equivalente a R$ 193,72.

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