17/05/2010

Proibido uso de jalecos e equipamentos de proteção hospitalar em bares e restaurantes

A lei, sancionada no dia 12 de maio, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em diário oficial.



O governador Orlando Pessuti sancionou na última quarta-feira (12) a Lei Federal de n.º 16.491 que proíbe a utilização de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, ao frequentarem bares e restaurantes. O não-uso do equipamento de proteção fora do ambiente hospitalar já é regido pela Norma Regulamentadora NR-32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém, agora quem for pego infringindo a lei receberá uma multa no valor de 100 UFIRs, o equivalente a R$ 193,72. A Secretaria de Estado da Saúde fica responsável pela fiscalização através dos departamentos de vigilância sanitária.

Ney Leprevost, presidente da comissão da saúde da Assembleia Legislativa do Paraná, é quem está à frente da nova lei e afirma que a ideia para a implementação surgiu no ano passado durante a epidemia da gripe H1N1, e que acabou sendo consolidada ao analisar o grande número de doenças contagiosas que podem ser transmitidas através dos equipamentos de proteção hospitalar.

A multa de 100 UFIRs de acordo com deputado tem fins educativos, e funciona como uma atitude pedagógica. Leprevost conclui dizendo "médicos e enfermeiros conscientes, sabem que não devem sair do ambiente hospitalar com o equipamento de proteção". A lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação em diário oficial.



Fonte: Agência Estadual de Notícias do Estado do Paraná

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