28/03/2008

Proibido vínculo de médicos com venda financiada de procedimentos


Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de março último a Resolução CFM n.º 1.836/2008, que veda o vínculo entre médicos e empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou de consórcios para procedimentos médicos. A normatiza resulta de consulta encaminhada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e que foi objeto de estudos por parte da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina. "A resolução proíbe que os médicos se associem, sejam credenciados e indicados por essas empresas. Não para proteger o médico, mas o paciente", explica o coordenador da Câmara, Antônio Pinheiro.

A Resolução, cuja íntegra está disponível nos sites do CFM e do CRM-PR, tem por base o artigo 9.° do Código de Ética Médica, que determina que a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Entre os considerandos é destacada a proliferação no País de empresas de intermediação e financiamento de atos médicos, inclusive com teores antiéticos, expondo imagens de paciente em diversos meios de comunicação, com infração prevista à Resolução CFM n.º 1.701/03". Também ressalta que "tal publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento".

Assevera a normativa que, quando do atendimento de pacientes, é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas. Também determina que cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios