Segundo a proposta do deputado Rodovalho, os hospitais terão de emitir um atestado quando atenderem uma gestante.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da
gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.
O projeto inclui no Código Civil
href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm" target="_blank">(Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de
o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento,
mas não estipula valor.
Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante
os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática
impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara