12/06/2013

Projeto de Lei estabelece que médicos estrangeiros só poderão atuar no Paraná se forem registrados no CRM

Diante da polêmica gerada pelo governo federal que pretende importar seis mil médicos cubanos para atuar no Brasil sem fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), prova para saber se profissionais formados no exterior estão qualificados para exercer a medicina no Brasil, o deputado estadual Ney Leprevost protocolou um projeto de lei estabelecendo que só poderão trabalhar no Paraná médicos portadores de registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado.

O projeto também estabelece que para que o CRM conceda registro profissional a médicos formados no exterior, será exigida a aprovação em prova de conhecimento de conteúdo especifico realizada por instituição de ensino superior estadual ou federal ou aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

Prioridade

A lei que Leprevost luta para aprovar, também estabelece que na ordem da aplicação da prova, será dada prioridade aos médicos brasileiros formados no exterior. O projeto também inclui a exigência de aprovação em prova de domínio do uso do idioma pátrio, em caso de estrangeiros que se naturalizarem brasileiros, para concessão de registro profissional a médicos formados em países de língua não portuguesa. O artigo mais importante do projeto de Leprevost estabelece que o Governo do Paraná crie programa de incentivo à permanência, de médicos no interior do Estado.

De acordo com o parlamentar, “os médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina tem sua atuação profissional balizada pelos conceitos éticos do Código de Ética Médica, a capacitação acadêmica devidamente avaliada e sua conduta profissional fiscalizada, o que assegura a prática de uma medicina de qualidade em nosso estado.”

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