29/05/2007

Projeto exige que hospitais exibam informações sobre profissionais de saúde

Representantes da Agência Câmara estiveram presentes em audiência com o Dep. Germano Bonow (DEM/RS), relator do PL 375/2007, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição, nos hospitais e postos de saúde da rede pública, de informações sobre profissionais de saúde - os hospitais e postos de saúde da rede pública ficam obrigados a afixarem, em local visível, o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos profissionais de saúde que prestem atendimento na instituição". Na ocasião, informaram ao relator que as entidades médicas estão preocupadas com o fato do paciente não identificar qual profissional de saúde que o está atendendo. Isto porque, muitas vezes, os profissionais estão com um crachá que os identificam como "Dr. Fulano de tal", não esclarecendo ao paciente se são médicos, enfermeiros, psicólogos, etc. O Dep. Bonow informou que pretende apresentar um projeto de lei obrigando os profissionais de saúde, que prestam serviço na rede pública e privada, a usarem crachá de identificação com nome e profissão.



LEIA ABAIXO O PROJETO DE LEI Nº 375 DE 2007 (Do Sr. Izalci) NA ÍNTEGRA:



Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição, nos hospitais e postos de saúde da rede pública, de informações sobre profissionais de saúde.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei obriga hospitais e postos de saúde da rede pública a exibirem informações sobre os profissionais de saúde que prestem atendimento ao público na instituição.

Art. 2º Os hospitais e postos de saúde da rede pública ficam obrigados a afixarem, em local visível, o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos profissionais de saúde que prestem atendimento na instituição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A proposição que apresentamos visa oferecer ao usuário dos serviços públicos de assistência à saúde informações sobre os profissionais de saúde que têm a incumbência de prestar atendimento direto à população.

Essa medida, aparentemente simples, aumentará a transparência do funcionamento dos hospitais e postos de saúde da rede pública, facilitando ao cidadão a identificação de situações em que seu direito à saúde esteja sendo desrespeitado.

Será possível, por exemplo, identificar as situações em que um número insuficiente de profissionais foi designado para o atendimento de determinada comunidade, como também, aquelas em que não foi providenciada a substituição de profissionais que não puderam comparecer a seus postos de trabalho.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para aprovar a proposição nesta Casa.


Sala das Sessões, em de de 2007.

Deputado IZALCI

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