31/07/2010

Projeto veda restrição à atividade profissional de médico cooperado


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7334/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe as cooperativas de trabalho médico de instituírem cláusulas em seus estatutos que exijam do profissional cooperado exclusividade de atuação.

O texto altera a Política Nacional de Cooperativismo (href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5764.htm" target="_blank">Lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180 dias - a partir da publicação da nova lei - para que as cooperativas de trabalho médico já constituídas possam fazer as alterações estatutárias.

O projeto determina ainda que o descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penas previstas na href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8884.htm" target="_blank">Lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão de infrações contra a ordem econômica.

Condenação às UNIMEDs

De acordo com o autor, a prática da unimilitância, comum entre as cooperativas médicas, cuja forma mais representativa são as UNIMEDs, vem sendo sistematicamente condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), como conduta anticoncorrencial.

"Os estatutos das cooperativas médicas não podem estar imunes a princípios como os da livre concorrência e do livre exercício profissional. Nossa intenção é assegurar os interesses da população e a qualidade dos serviços prestados", argumenta Carlos Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=477501" target="_blank">PL-7334/2010


Fonte: STJ


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