A Câmara analisa o Projeto de Lei 7334/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe as cooperativas de trabalho
médico de instituírem cláusulas em seus estatutos que exijam do profissional cooperado exclusividade de atuação.
O texto altera a Política Nacional de Cooperativismo (
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5764.htm" target="_blank">Lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180
dias - a partir da publicação da nova lei - para que as cooperativas de trabalho médico já constituídas possam fazer as alterações
estatutárias.
O projeto determina ainda que o descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penas previstas na
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8884.htm" target="_blank">Lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção
e a repressão de infrações contra a ordem econômica.
Condenação às UNIMEDs
De acordo com o autor, a prática da unimilitância, comum entre as cooperativas médicas, cuja forma mais representativa
são as UNIMEDs, vem sendo sistematicamente condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), como conduta
anticoncorrencial.
"Os estatutos das cooperativas médicas não podem estar imunes a princípios como os da livre concorrência e do livre exercício
profissional. Nossa intenção é assegurar os interesses da população e a qualidade dos serviços prestados", argumenta Carlos
Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=477501" target="_blank">PL-7334/2010
Fonte: STJ