30/08/2010
Prontuário tem valor sobre vontades manifestadas e autonomia dos pacientes
O foco dos debates realizados no I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi
a autonomia dos pacientes. Entre as questões relacionadas a autonomia que receberam a atenção dos participantes está a possibilidade
de aplicação, hoje, de vontades manifestadas previamente por pacientes que sejam portadores de doença incurável. "O prontuário
médico é um documento que tem valor, hoje, para registro das decisões do paciente sobre o tratamento que irá receber. A justiça
só deveria ser acionada de maneira excepcional, em caso de muita dúvida", afirmou no debate o promotor Diaulas Ribeiro, membro
da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do CFM.
Além dos debates, houve uma conferência da professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da Universidade de
São Paulo, e outra do próprio Diaulas Ribeiro, respectivamente sobre o desejo de morrer e sobre a interface entre direito
e medicina.
Da mesa redonda sobre diretivas antecipadas participaram Maria de Fátima Freire de Sá, Carlos Vital, Diaulas Ribeiro,
Élcio Bonamigo, Maria Júlia Kovacs e Leo Pessini.
Em sua fala, Bonamigo afirmou que atualmente as discussões sobre diretivas
antecipadas se dão majoritariamente no campo da bioética, mas que aos poucos elas irão se transferir para o campo do biodireito.
O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital) - O instrumento permite ao paciente registrar, por
exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido
a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado
pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está
consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança
para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer
escolhas.
Fonte: CFM