13/10/2011

Prontuários: qual o destino correto em caso de aposentadoria ou falecimento do médico

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Alexandre Gustavo Bley, no parecer CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2011/2329_2011.htm" target="_blank">2329/2011 fala sobre qual deve ser o destino de prontuários médicos na ocasião de encerramento de atividades ou falecimento do médico responsável.

No parecer, ele explica que o prontuário médico é um documento único que contém todas as informações relativas à saúde de cada paciente e a assistência prestada pelo médico, e serve para estabelecer ou não a figura culpa, motivo pelo qual seu correto preenchimento e arquivamento são tão importantes.

Na falta de legislação a respeito do assunto, em 1992 o Conselho Regional de Medicina do Paraná publicou a Resolução CRM-PR N.º href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/1992/41_1992.htm" target="_blank">41/1992, determinando que arquivos e fichários médicos, quando desativados, poderão ser incinerados, seguindo diversos critérios. Em 1995 o Conselho Federal de Medicina emitiu o Parecer CFM N.º href="http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/1995/31_1995.htm" target="_blank">31/95 dispondo sobre a manutenção de arquivos por prazo igual ou superior a 20 anos, salvo quando do falecimento do médico. Outra opção que o profissional tem é solicitar que os pacientes retirem seus prontuários e os arquivem em casa.

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