11/07/2006

Publicidade Médica - O MÉDICO NÃO PODE...


 Participar de anúncios de empresas ou pro-dutos ligados à medicina;

 Permitir que seu nome seja incluído em pro-paganda enganosa de qualquer natureza;

 Fazer propaganda de método ou técnicas não aceitos pela comunidade científica;

 Divulgar aparelhagem de forma a que lhe atribua capacidade privilegiada;

 Anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com divulgação da especialidade;

 Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;

 Oferecer seus serviços por meio de consór-cios ou similares;

 Garantir, prometer ou insinuar bons resulta-dos do tratamento;

 Expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, mesmo com a autorização ex-pressa deste;

 Utilizar-se de entrevistas na imprensa para fazer auto-promoção ou angariar clientela.


Material retirado do site do Conselho Federal de Medicina (www.cfm.org.br) referente ao Artigo 3.º da Resolução 1701/03, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

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