30/10/2025

Publicidade Médica: Alerta aos médicos sobre premiações e homenagens

Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe a participação em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares para recebimento de títulos como "médico do ano", entre outras denominações com foco promocional

clique para ampliarclique para ampliar Regras relacionadas à publicidade médica estão na íntegra na Resolução CFM nº 2.336/2023 e comentadas no Manual de Publicidade Médica da Codame (Foto: Reprodução CFM )
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reforça à classe médica as orientações a respeito da participação de médicos e instituições de saúde em premiações, homenagens, concursos ou similares para recebimento de títulos como "médico do ano", "destaque da especialidade", entre outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada.

Em conformidade com a normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito do tema, estabelecida pela Resolução CFM nº 2.336/2023, é proibido ao médico permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em tais premiações/eventos. De acordo com a Resolução, em seu artigo 11, inciso XIII:

"É vedado ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica (...)

XIII – Permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com a finalidade de escolher ou indicar profissional para o recebimento de títulos como “médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada."

De acordo com a coordenadora da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM-PR, conselheira Andressa Costa da Cunha, a participação do médico ou empresa médica em premiações desse tipo está sujeita às sanções disciplinares previstas no Código de Ética Médica.

“A normativa desautoriza tanto a participação do médico quanto a divulgação dessas premiações, inclusive os desdobramentos de publicidade decorrentes, como a divulgação do prêmio nas redes sociais desses profissionais e instituições de saúde. Aqui se enquadram as premiações de melhor especialista, melhor hospital, melhor clínica, etc."

O assunto também está presente no Manual de Publicidade Médica do CFM, que traz a Resolução CFM nº 2.336/2023 explicada e comentada pelos conselheiros federais. Confira a "Nota da Codame" sobre o artigo 11, inciso XIII:

"Por demais conhecida, essa proibição tem relação com empresas que patrocinam eventos com o intuito previsto no texto que normalmente envolve a propagada patrocinada. Mais precisamente teria foco promocional ou propaganda patrocinada."

Acesse a Resolução CFM nº 2.336/2023.

Acesse o Manual de Publicidade Médica.

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