30/10/2025
Publicidade Médica: Alerta aos médicos sobre premiações e homenagens
Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe a participação em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares para recebimento
de títulos como "médico do ano", entre outras denominações com foco promocional
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Regras relacionadas à publicidade médica
estão na íntegra na Resolução CFM nº 2.336/2023 e comentadas no Manual de Publicidade Médica
da Codame (Foto: Reprodução CFM )
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
reforça à classe médica as orientações a respeito da participação de médicos
e instituições de saúde em premiações, homenagens, concursos ou similares para recebimento
de títulos como "médico do ano", "destaque da especialidade", entre outras denominações com foco
promocional ou de propaganda patrocinada.
Em
conformidade com a normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito do tema, estabelecida pela Resolução CFM nº 2.336/2023, é proibido ao médico permitir,
autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em tais premiações/eventos. De acordo com
a Resolução, em seu artigo 11, inciso XIII:
"É vedado ao médico e, naquilo que couber,
às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica (...)
XIII – Permitir, autorizar ou não impedir que seu
nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com a finalidade de escolher
ou indicar profissional para o recebimento de títulos como “médico do ano”, “destaque da especialidade”,
“melhor médico” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada."
De acordo com a coordenadora da Comissão
de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM-PR, conselheira Andressa Costa da Cunha, a participação
do médico ou empresa médica em premiações desse tipo está sujeita às sanções
disciplinares previstas no Código de Ética Médica.
“A normativa desautoriza tanto a participação
do médico quanto a divulgação dessas premiações, inclusive os desdobramentos de publicidade
decorrentes, como a divulgação do prêmio nas redes sociais desses profissionais e instituições
de saúde. Aqui se enquadram as premiações de melhor especialista, melhor hospital, melhor clínica,
etc."
O assunto também está presente no Manual de Publicidade Médica do CFM, que traz a Resolução
CFM nº 2.336/2023 explicada e comentada pelos conselheiros federais. Confira a "Nota da Codame" sobre o artigo 11, inciso
XIII:
"Por demais conhecida, essa proibição tem relação com empresas que patrocinam eventos
com o intuito previsto no texto que normalmente envolve a propagada patrocinada. Mais precisamente teria foco promocional
ou propaganda patrocinada."
Acesse a Resolução CFM nº 2.336/2023.