A nova Resolução do Conselho Federal de Medicina que atualiza as regras para publicidade médica esteve em destaque no podcast "Café com o CRM-PR", realizado na manhã desta segunda-feira (11) pelo canal do YouTube e está disponível para visualização. “Publicidade médica: o que pode e o que não pode” foi a temática da live que teve as participações do corregedor-geral do Conselho, Ermelino Franco Becker, e da médica fiscal Maria Teresa Ribeiro de Andrade Oliveira, coordenadora do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional). O mediador e apresentador foi o vice-presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella. O podcast começou às 8h30 e durou aproximadamente 50 minutos. Foi o terceiro da série e que marca o encerramento das atividades em 2023, retornando em janeiro.

clique para ampliarclique para ampliarDrs. Maria Teresa, Eduardo Baptistella e Ermelino Becker. (Foto: CRM-PR)

A Resolução CFM n°2.336/2023 foi publicada em setembro, para viger em 180 dias. A partir de março de 2024, fica revogada a norma anterior, a n° 1.974, que estava vigendo desde 2011. O novo texto traz importantes atualizações, permitindo que o médico divulgue o seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados em seu local de atividade e, em caráter educativo, use fotos de seus pacientes ou de banco de dados. A flexibilização também vai permitir a divulgação dos preços das consultas, meios e formas de pagamento, realização de campanhas promocionais, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição de médico e ainda organizar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos e anunciar seus valores,  sendo  terminantemente proibido realizar consultas, bem como oferecer  informação que leve a juízo de diagnóstico, de procedimentos e prognóstico, vedando o ensino de ato privativo do médico, conforme dispõe a Resolução CFM nº 1.718/2004.

Como destacado durante a apresentação, o Manual da Codame (Comissão de Assuntos Médicos) deve ser lançado no início do próximo ano, trazendo todos os esclarecimentos necessários aos médicos e personalidades jurídicas. Deste modo, uma nova live sobre a temática será realizada tão logo ocorra a publicação do manual. O corregedor-geral mencionou o grande volume de denúncias que chega ao Conselho devido a excessos na publicidade. A Dra. Maria Teresa Oliveira, que também é graduada em Direito, alertou que, até a vigência da nova norma, os médicos devem estar atentos ao que preceitua a Resolução de 2011, eis que respondem por eventuais transgressões. Sob base do texto da norma do CFM, ela esclareceu que publicidade é o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos médicos (físicos ou virtuais) e que propaganda é o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da Medicina.

Antes e depois

Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia. Como destacado pelos palestrantes, sendo a Medicina uma atividade de meio, o médico deve estar atento de que fazer promessas de resultados incorrem-lhe os riscos de ações nas esferas civil, penal e também do código do consumidor.

É comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecimento ao profissional que o atendeu. Com a nova norma, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos. Contudo, o depoimento deve ser sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados. Ainda, quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Ou, se fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade.

O apresentador do podcast, Dr. Eduardo Baptistella, fez vários questionamentos para tirar dúvidas de médicos, muitas delas apresentadas durante a transmissão, como a questão da responsabilidade técnica. O corregedor e a coordenadora do Defep fizeram questão de esclarecer a importância da função dentro da instituição e que o médico dela investido deve estar consciente dos direitos e obrigações, sobretudo para que a ética funcione e a Medicina e a sociedade receba suas garantias. O Dr. Ermelino Becker chamou a atenção para o fato de que o trabalho que o médico entrega à sociedade é, por si só, de um valor inestimável, e que é equivocado o pensamento de transgredir os limites da publicidade ou da propaganda para promover a atividade. Destacou, ainda, que o CRM instituiu um serviço de acolhimento ao médico, que funciona todos os dias e está disponível aos profissionais para tirar suas dúvidas, de forma presencial ou por telefone, o que vale também aspectos que envolve a divulgação de assuntos médicos. Também abordaram a questão das invasões das competências médicas e publicidade que acaba confundindo a população.

Palestrantes

Conselheiro da gestão 2023-2028, o Dr. Ermelino Franco Becker é o atual corregedor-geral. Formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1995, é especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 22.989) e Cirurgia Oncológica (RQE 7.756). É professor das disciplinas de Bioética e Medicina Legal na Faculdade de Medicina Evangélica-Mackenzie e mestre no Programa de Direito Empresarial e da Cidadania do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), onde também participa do grupo de pesquisas em Direito Médico. A Dra. Maria Teresa Oliveira é médica fiscal concursada do CRM-PR. É graduada em Medicina pela UFPR, em Direito pela Unicuritiba e Direito da Saúde pela Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduanda em Perícias pela UFPR, ela também integra como pesquisadora o Grupo Miguel Kfouri Neto.