11/06/2008

Punição mais severa para o exercício ilegal da Medicina

Projeto de Lei do deputado federal Édio Lopes prevê aumento da pena para falso médico e punição para quem contratá-lo. O objetivo é desestimular a infração, cada vez mais comum nas cidades brasileiras.

Reclusão de dois a seis anos e multa para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos é a proposta do Projeto de Lei nº 3063/08, do deputado federal Édio Lopes (PMDB-RR). Se aprovado, o projeto irá alterar o Código Penal, que prevê pena de detenção de apenas seis meses a dois anos para esses casos. O projeto de lei estabelece ainda que a mesma punição seja aplicada a quem empregar pessoas inabilitadas para essas profissões ou permitir a prática ilegal, ainda que em caráter gratuito.

O deputado afirma que houve 33 registros de exercício ilegal da Medicina em 2006 no Estado de São Paulo, o dobro do ano anterior. "Os casos que foram levados ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina referem-se a falsos médicos que chegaram a ser contratados por hospitais e serviços de saúde. Os registros não identificam, por exemplo, aqueles que atuam em consultórios particulares", ressalta Lopes. Ele informa também que tem crescido o número de reincidência no país em razão das punições muito brandas.

O PL-3063/08 quer pena aumentada de um terço a dois terços, além da multa, se o falso profissional praticar o crime com o fim de obter lucro, se o procedimento for invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento ao paciente. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se for aprovado, será votado pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara

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